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BRUXELAS 1 jun. (EUROPA PRESS) -
Os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho (governos) chegaram a um acordo nesta segunda-feira sobre a política de retornos, que endurecerá as condições para aqueles cujo pedido de asilo for rejeitado na União Europeia e que consolida a possibilidade de os Estados-Membros terceirizarem os centros de deportação para territórios fora da União — seguindo o modelo que a Itália acordou com a Albânia.
O acordo foi alcançado após superar o último obstáculo relacionado à data de aplicação da nova norma, que o Parlamento Europeu queria antecipar para janeiro próximo, em contraposição ao prazo de um ano solicitado pelos Vinte e Sete. Por fim, a maioria das disposições do novo quadro será aplicada no prazo de doze meses a partir de sua entrada em vigor, conforme confirmaram fontes das negociações à Europa Press, embora algumas, como a aprovação da externalização dos centros de deportação e o apoio à agência europeia de controle de fronteiras (Frontex), comecem a ser aplicadas assim que a nova norma for publicada no Jornal Oficial da UE (JOUE).
A nova norma estabelece a obrigação de os requerentes de asilo aceitarem cooperar com as autoridades para agilizar sua expulsão caso o asilo lhes seja negado e prevê, além disso, prazos de detenção para os repatriados de até 24 meses caso não cooperem ou as autoridades considerem haver risco de fuga.
Esses prazos poderão ser aplicados mesmo a menores desacompanhados e a famílias com crianças pequenas, pois, embora se indique que deve ser uma medida de “último recurso” e aplicada pelo menor período possível, levando em conta o interesse superior do menor, a legislação não estabelece limites inferiores aos 24 meses gerais.
No entanto, os motivos para a detenção e os prazos deverão estar previstos na legislação nacional, cabendo às autoridades judiciais decidir sobre o assunto. Reconhecem-se também as competências dos Estados-Membros para oferecer alternativas à detenção, como, por exemplo, a apresentação de relatórios periódicos, a comunicação de um endereço fixo ou o pagamento de uma caução financeira.
Além disso, qualquer país da União deverá reconhecer e executar as decisões de retorno e as ordens de expulsão emitidas por outro Estado-Membro antes de 1º de julho de 2027, por proposta da Comissão. E o país onde se encontrar a pessoa sobre a qual pesa uma ordem de expulsão será responsável por garantir seu retorno.
CENTROS DE DETENÇÃO
A nova diretiva consolida os centros de deportação com os quais a União busca externalizar para países terceiros o processo de retorno dos migrantes a quem seja negada a permissão de asilo, para garantir que estejam fora do território da UE enquanto se tramita sua deportação definitiva para o país de origem ou de trânsito em questão.
Dessa forma, o bloco apoia modelos semelhantes ao que o governo italiano de Giorgia Meloni negociou com a Albânia para transferir para lá migrantes sem direito a asilo enquanto se tramita sua expulsão, e reconhece que tais acordos podem ser negociados por um ou vários países ou mesmo pela União.
De qualquer forma, esses modelos, para os quais se cria um novo enquadramento jurídico, já que até agora não eram compatíveis com o Direito comunitário, não poderão ser o destino para o qual os menores desacompanhados sejam transferidos.
O acordo foi duramente criticado por organizações como o Comitê Internacional de Resgate (IRC), que alertou que o resultado será “uma legislação repleta de lacunas perigosas” que deixará os migrantes desprotegidos. “O mais preocupante é que os governos se apressaram em reforçar os poderes de deportação sem estabelecer as salvaguardas adequadas para evitar detenções ilegais, abusos de poder e violações dos direitos humanos”, alertou a diretora de política da UE do IRC, Marta Welander.
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