Publicado 14/07/2026 12:05

A UE amplia para 81 o número de alérgenos presentes em fragrâncias que deverão ser indicados na lista de ingredientes dos cosméticos

A UE amplia para 81 o número de alérgenos presentes em fragrâncias que deverão ser indicados na lista de ingredientes dos cosméticos
AEMPS

MADRID 14 jul. (EUROPA PRESS) -

A União Europeia (UE) ampliou para 81 o número de alérgenos presentes em fragrâncias que deverão ser indicados na lista de ingredientes dos cosméticos, medida que, segundo a Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários (AEMPS), “melhora a informação para as pessoas alérgicas e reforça a proteção dos consumidores”.

Conforme lembrado por esse órgão regulador nacional, essa novidade foi introduzida pelo Regulamento (UE) 2023/1545, que entrará em vigor nesse sentido em agosto, norma que especifica quais alérgenos desses componentes devem ser indicados individualmente no rótulo quando ultrapassarem determinados níveis de concentração (0,001% em produtos que não são enxaguados e 0,01% naqueles que são).

A AEMPS, que destacou que, até 1º de agosto, são 24 os alérgenos de fragrâncias cuja declaração é exigida, afirmou que a referida norma comunitária altera, assim, o Regulamento (CE) 1223/2009 sobre produtos cosméticos. Essa mudança é direcionada “especialmente” a pessoas “sensíveis a determinados alérgenos, reforçando assim a proteção da saúde e da segurança”, explicou.

Nesse contexto, informou que os alérgenos de fragrâncias são aquelas substâncias naturais ou sintéticas que podem provocar uma reação alérgica em algumas pessoas sensíveis a elas, sendo seguras para o restante dos consumidores. Essas substâncias estão presentes em óleos essenciais, perfumes e outros cosméticos, bem como em produtos de consumo.

Quanto às reações alérgicas mais comuns no caso dos cosméticos, ele explicou que são as reações cutâneas localizadas, como a dermatite alérgica de contato, em pessoas sensíveis. “Por isso, é importante que sua presença conste na rotulagem dos produtos cosméticos de forma clara e acessível, para que a pessoa sensível possa ser alertada”, ressaltou.

A esse respeito, e voltado para os consumidores, ele explicou que os alérgenos das fragrâncias “são seguros e não representam risco para pessoas não sensibilizadas”. No entanto, “podem causar reações alérgicas em pessoas sensibilizadas, ou seja, pessoas que desenvolveram uma alergia específica a determinados ingredientes”, afirmou.

OS PRODUTOS NÃO SÃO MENOS SEGUROS

“A nova regulamentação não significa que os produtos cosméticos sejam menos seguros, mas oferece garantias adicionais de segurança, aprimorando as informações disponíveis no rótulo para que as pessoas sensíveis possam escolher os produtos mais adequados para elas”, continuou, em seguida, declarou que os consumidores “poderão encontrar essas substâncias na lista de ingredientes dos produtos”.

Por outro lado, em relação à indústria, ela destacou que o novo Regulamento introduz novos requisitos de rotulagem para determinados alérgenos presentes em fragrâncias. Este “estabelece um período de transição e diferencia dois conceitos: ‘introdução no mercado’ e ‘comercialização’”, destacou, para esclarecer que “a data que deve ser levada em conta para determinar a aplicação dos novos requisitos não é a data de fabricação do produto, mas a data de sua primeira disponibilização no mercado da UE”.

Assim, o primeiro conceito “é a primeira comercialização de um produto cosmético no mercado comunitário”, enquanto o segundo “é todo fornecimento, remunerado ou gratuito, de um produto cosmético para distribuição, consumo ou uso no mercado comunitário no âmbito de uma atividade comercial”, continuou ele, acrescentando que ambos “se aplicam a unidades específicas dos produtos, não se aplicam por lotes ou por marcas”.

“Portanto, os produtos introduzidos no mercado até 31 de julho de 2026 poderão continuar sendo comercializados até 31 de julho de 2028, mesmo que ainda não incorporem a nova rotulagem de alérgenos”, esclareceu a AEMPS, que recomendou às empresas “conservar toda a documentação que lhes permita comprovar a data de introdução dos produtos no mercado, como faturas, guias de remessa ou registros de distribuição, para que sirvam como prova documental de quando uma unidade foi introduzida no mercado”.

Por fim, e com o objetivo principal de “facilitar a transição para a nova regulamentação”, esse órgão do Ministério da Saúde informou sobre a elaboração de um documento de perguntas e respostas voltado para a indústria desse setor.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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