Publicado 30/10/2026 11:35

O Tribunal de Contas detecta deficiências e irregularidades nas atividades contratuais do CNIO

Archivo - Arquivo - CNIO
CNIO - Arquivo

Também identificou falhas na gestão de pessoal

MADRID, 30 out. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal de Contas identificou deficiências e irregularidades na atividade contratual do Centro Nacional de Pesquisas Oncológicas (CNIO), com destaque especial para a execução e o acompanhamento dos contratos de serviços adjudicados por meio de processo aberto.

É o que consta do relatório do Tribunal de Contas, elaborado a pedido de uma Comissão Mista do Congresso e do Senado, após a auditoria da atividade econômico-financeira da Fundação do Setor Público Centro Nacional de Pesquisas Oncológicas Carlos III (CNIO) durante os exercícios de 2022 a 2024.

Dessa forma, foi analisado o cumprimento do planejamento estratégico da atividade científica da fundação, os acordos firmados no exercício de suas atividades, a gestão de pessoal e as contratações públicas.

O órgão analisou uma amostra que representa 63,13% do total dos contratos de serviços sujeitos à regulamentação harmonizada. Nela, identificou relatórios justificativos de necessidade genéricos, sem menção à insuficiência dos recursos disponíveis ou à sua adequação.

Além disso, encontrou indícios de possíveis pagamentos não correspondentes a serviços efetivamente prestados. Também constatou irregularidades significativas e decisões cuja justificativa não nos é conhecida na execução dos contratos. Assim como uma falta de acompanhamento dos contratos por parte do CNIO.

Assim, o Tribunal de Contas constata um uso indevido dos contratos de pequeno valor para atender a necessidades recorrentes, anuais e previsíveis. Além disso, aponta que a perda da rastreabilidade dos pedidos baseados em acordos-quadro coloca em questão sua utilização como instrumento de racionalização técnica previsto na LCSP.

No entanto, considera-se que as iniciativas adotadas pelo CNIO, relatadas na fase de alegações, visam o cumprimento dos princípios da boa gestão e contribuirão para o fortalecimento dos mecanismos de controle e para a melhoria da atividade contratual.

DEFICIÊNCIA NA GESTÃO DE PESSOAL

O Tribunal de Contas também observa uma deficiência na gestão de pessoal decorrente da ausência de uma política de pessoal e remuneratória que sirva de referência para a tomada de decisões operacionais nessa matéria.

A análise de uma amostra de 50 funcionários revela deficiências e irregularidades, como nos editais de seleção de pessoal sem informações sobre a remuneração do cargo. Assim como no caso de 38 funcionários com, pelo menos, dois contratos de trabalho sucessivos, sem que fosse comprovada expressamente a rescisão ou suspensão do contrato anterior. Também foi observada arbitrariedade na determinação do bônus por projeto, de caráter consolidável, para o pessoal com funções de direção na área científica.

Nesse sentido, o CNIO informou, durante a fase de alegações, que iniciou medidas destinadas a estabelecer um marco que regule as condições de trabalho de seu pessoal e, em particular, sua estrutura salarial e os complementos salariais aplicáveis.

Por outro lado, o Tribunal de Contas ressalta que a ausência de um plano estratégico para o período posterior a 2023 constitui uma lacuna relevante na gestão, pois impede o conhecimento dos objetivos estratégicos do CNIO a médio e longo prazo e seu alinhamento com os objetivos estatutários.

O CNIO informou, durante o processo de alegações, sobre a conveniência de dispor de um plano estratégico com objetivos alinhados aos desafios científicos e de saúde atuais e de desenvolver um sistema de indicadores de avaliação adaptados à natureza e aos objetivos de cada Programa Científico, manifestando seu compromisso de elaborar e aprovar um protocolo de coleta, armazenamento e custódia dos dados de atividade.

INADEMPIMENTOS NÃO SUSTANCIALES NO CNIO ARTE

Por sua vez, na opinião do Tribunal de Contas, os acordos firmados pelo CNIO relacionados à pesquisa translacional estão em conformidade com a normativa aplicável e sua execução é efetiva, embora tenha sido constatada a dificuldade em manter parcerias estáveis com os hospitais.

Por outro lado, foram identificados incumprimentos não substanciais relacionados à execução da iniciativa CNIO ARTE. Conforme consta no documento, a iniciativa CNIO ARTE, aceita pelo Conselho de Curadores de forma meramente tácita, compreende uma série de convênios com entidades privadas.

No entanto, em alguns casos da iniciativa CNIO ARTE, o Tribunal de Contas identificou incumprimentos de algumas obrigações assumidas, como a não aplicação da totalidade dos valores recebidos, a utilização para fins não acordados e o prazo excedido. No entanto, em nenhum caso foi apresentada qualquer reclamação pelas entidades com as quais foram firmados os acordos.

Em sua avaliação global, o Tribunal de Contas considera que as medidas corretivas e proativas comunicadas pelo Centro visam ao cumprimento dos princípios da boa gestão, são adequadas à relevância das irregularidades identificadas e contribuirão, previsivelmente, para o fortalecimento dos mecanismos de controle e para a melhoria da atividade das áreas afetadas.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contador

Contenido patrocinado