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MADRID 2 jun. (EUROPA PRESS) -
Um juiz da Argentina suspendeu nesta segunda-feira o decreto do presidente argentino, Javier Milei, que limita o direito de greve e amplia as atividades consideradas essenciais, após o pedido de liminar apresentado pelo sindicato Confederação Geral do Trabalho (CGT) sobre sua "invalidade constitucional".
A juíza do Tribunal Nacional do Trabalho, Moira Fullana, ordenou a suspensão provisória dos artigos segundo e terceiro do decreto até que seja emitida uma decisão definitiva, de acordo com a decisão, na qual ela admitiu a "viabilidade formal da ação de amparo apresentada".
Fullana reafirmou a competência dos tribunais do trabalho para decidir sobre a ação de amparo, apesar das tentativas do Executivo de transferi-la para o tribunal administrativo, ressaltando que é em sua esfera que "deve ouvir uma disputa na qual o conteúdo da lei social é inobjetável".
A CGT havia apontado que o devido processo legislativo não havia sido cumprido, alegando que "isso viola o princípio republicano de divisão de poderes e a violação do direito e do princípio da liberdade de associação".
Milei limitou o direito de greve em meados de maio, forçando um serviço mínimo de 75% no setor de saúde, educação, transporte aéreo e marítimo e telecomunicações, entre outros.
Entretanto, a legislação do país latino-americano atualmente considera essenciais as atividades cuja interrupção poderia colocar em risco a vida ou a segurança da população.
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