BRUXELAS 3 jun. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) advertiu a Itália, na terça-feira, que não pode acusar uma pessoa que entra ilegalmente em seu território com um filho menor de idade do crime de auxílio à migração ilegal, uma vez que o pai ou a mãe está simplesmente cumprindo suas responsabilidades para com a criança sob seus cuidados.
A sentença responde a uma decisão preliminar do Tribunal de Bolonha que pergunta sobre o caso de uma mulher que tentou entrar na Itália com documentação falsa em agosto de 2019, acompanhada por dois menores sob seus cuidados: sua filha e uma sobrinha, cuja custódia ela também tinha.
A mulher foi presa pelas autoridades quando chegou em um voo de um terceiro país no aeroporto de Bolonha, onde alegou estar fugindo por ter sido ameaçada de morte pelo ex-companheiro, mas foi acusada de colaborar com a entrada clandestina de migrantes "sem documentos".
Posteriormente, a mulher apresentou um pedido de proteção internacional e, nesse sentido, a sentença do Tribunal Superior Europeu também adverte que, enquanto não houver uma decisão de primeira instância que resolva seu pedido, essa pessoa não poderá ser considerada em situação irregular nem poderá ser sancionada por isso ou por entrar acompanhada.
Quanto à acusação de cumplicidade na migração irregular, o tribunal de Luxemburgo esclarece que viajar acompanhada dos dois menores sob seus cuidados constitui simplesmente o "exercício de sua responsabilidade decorrente da relação familiar e da guarda efetiva desses menores".
Uma interpretação contrária equivaleria a uma "interferência particularmente grave" no direito fundamental ao respeito à vida familiar e aos direitos fundamentais da criança, consagrados nos artigos 7 e 24 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, "a ponto de minar o conteúdo essencial desses direitos fundamentais", argumenta o acórdão.
Assim, o acórdão conclui que a legislação da UE se opõe à legislação nacional que torna a entrada com menores a seu cargo um crime de auxílio à migração ilegal, porque os Estados-Membros não podem ir além do escopo do crime geral de auxílio à entrada irregular, conforme definido na legislação da UE.
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