A. Pérez Meca - Europa Press
MADRID, 30 jul. (EUROPA PRESS) -
O projeto de Decreto Real em que o Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações para ampliar o benefício para Cuidados a Menores afetados por Câncer ou outra Doença Grave (CUME) incorporou várias modificações após a fase de audiência pública, entre as quais se inclui a compatibilidade do benefício com a realização de estágios de formação por parte do menor.
Foi o que informou o próprio ministério nesta quinta-feira em um comunicado, após a ministra Elma Saiz ter mantido reuniões nos últimos dias com as associações de familiares CUME Nos Une, Associação de Famílias em CUME e licenças equiparadas (ASFACUME), Cuidador Lazarillo e a Federação Espanhola de Famílias de Crianças com Câncer, no âmbito de um processo de diálogo aberto durante a tramitação do projeto do novo regulamento.
Saiz informou às famílias sobre os avanços incorporados ao rascunho, que recebeu cerca de 1.200 contribuições durante o processo de audiência pública. O objetivo do projeto é aprimorar o regulamento em vigor desde 2011, esclarecer alguns de seus aspectos e proporcionar maior segurança jurídica aos beneficiários.
A ministra detalhou que, entre as mudanças, está a possibilidade de que, nas prorrogações, o médico da Atenção Primária (AP) do Serviço Público de Saúde também possa emitir o laudo médico, ampliando assim o leque de profissionais habilitados a emitir esse documento, que no texto se limitava ao médico especialista.
Além disso, o formulário de solicitação foi aprimorado, corrigindo aspectos que, em algum momento, poderiam ter gerado confusão ou insegurança; foi estabelecida uma definição mais clara dos cuidados no caso de situações equiparadas à internação hospitalar de longa duração; e será incluído no site da Previdência Social um espaço específico para facilitar o diálogo.
“Ninguém vai perder o benefício; trata-se de uma medida que demonstra a firme vontade do Ministério de ampliar direitos, e nunca de reduzi-los”, ressaltou a secretária de Inclusão, de onde destacaram que o valor destinado a esse subsídio passou de 84 milhões de euros para 355 milhões de euros em 2025, o que representa um aumento de 323% em seis anos.
NOVO MARCO REGULAMENTAR
O projeto propõe um novo quadro regulatório completo, que revoga integralmente o Decreto Real 1148/2011, com uma regulamentação sistemática e coerente que integra, em um único corpo normativo, todas as melhorias que se tornaram necessárias ao longo do tempo.
Conforme detalhado pelo Ministério, o projeto atualiza o conceito de “situação protegida”, para adequá-lo à prática médica atual, mais condizente com a evolução do conhecimento médico, da organização da saúde e das necessidades de assistência. Além disso, reconhece as novas realidades familiares por meio de uma melhor regulamentação da convivência exclusiva, da convivência compartilhada e da alternância no recebimento do subsídio, especialmente nos casos de nulidade, separação e divórcio, para que a proteção chegue onde deve chegar.
Além disso, prevê um sistema mais flexível e adequado à realidade clínica dessas doenças na revisão do regime de duração e prorrogação do subsídio, com ampliação dos prazos e aprimoramento do esquema de prorrogações. Especificamente, antes a primeira prorrogação ocorria a cada dois meses e as seguintes a cada quatro meses, enquanto o novo regulamento prevê a primeira a cada seis meses e as sucessivas a cada oito meses.
O novo texto integra na própria norma o modelo oficial de atestado médico, que até agora era regulamentado separadamente, e reforça seu conteúdo. Além disso, o procedimento de supervisão prevê a inclusão, a cada dois anos, de um relatório da inspeção médica do Serviço Público de Saúde, de natureza complementar, que garante uma aplicação mais uniforme, sem introduzir encargos administrativos desproporcionais para os beneficiários, com o objetivo de reforçar a objetividade, a homogeneidade e a transparência na gestão.
O projeto de lei também adapta o benefício à realidade dos trabalhadores autônomos. O novo sistema de contribuição com base na renda real exigia um esclarecimento expresso sobre a base de cálculo durante o recebimento do subsídio, conforme vêm exigindo os trabalhadores autônomos, portanto, as bases de contribuição provisórias consideradas durante o recebimento do subsídio serão consideradas definitivas, sem que sejam objeto de regularização anual de suas contribuições.
Além disso, será atualizada a lista de doenças graves que dão direito ao benefício, de acordo com as evidências médicas e científicas disponíveis. Entre as novas inclusões estão o transtorno do espectro autista e a síndrome do neurodesenvolvimento de Poirier-Bienvenu. Será estabelecido um mecanismo regulamentar para que essa lista possa continuar sendo atualizada à medida que o conhecimento científico avançar.
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