Publicado 23/06/2026 14:24

A Suprema Corte autoriza que familiares próximos recorram contra a concessão de eutanásia

Archivo - Arquivo - Fachada da sede do Supremo Tribunal, em 26 de setembro de 2025, em Madri (Espanha).
Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo

MADRID 23 jun. (EUROPA PRESS) -

O Supremo Tribunal reconheceu, por meio de uma sentença divulgada nesta terça-feira, a legitimidade para recorrer judicialmente da concessão da eutanásia a pessoas com um vínculo “particularmente estreito com o requerente” da morte assistida, desde que façam parte de seu círculo de convivência mais próximo, em uma decisão apoiada por 23 juízes da turma, contra nove, que expressaram voto divergente.

No acórdão do tribunal superior, divulgado no último dia 19 de maio, os juízes indeferiram um recurso apresentado pela Generalitat da Catalunha contra a sentença do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que reconheceu a um pai a legitimidade para recorrer judicialmente da concessão de eutanásia a seu filho maior de idade.

Além disso, o debate também ocorreu depois que Noelia, uma jovem de 25 anos que sofria de paraplegia, recebeu em março passado, em Barcelona, a eutanásia que havia solicitado dois anos antes e pela qual teve de aguardar a decisão de cinco instâncias judiciais devido à oposição de seu pai, representado pela Abogados Cristianos.

Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal destaca na sentença que as pessoas que recorrerem da concessão de eutanásia devem necessariamente fazer parte do círculo de convivência mais próximo do requerente do procedimento. “Com capacidade de conhecimento e empatia suficientes em relação a ele para poder, se for o caso, detectar possíveis falhas na compreensão da situação em que se encontra o requerente”, sustenta a decisão do Supremo Tribunal.

Nesse contexto, poderão interpor recurso quando comprovarem uma proximidade afetiva especial com o requerente do procedimento e apresentarem indícios razoáveis de uma possível violação das garantias legais.

PROPÕE REDUZIR PRAZOS

O Supremo Tribunal indica na sentença que, apesar da brevidade dos prazos previstos na Lei Orgânica de Regulamentação da Eutanásia (LORE), a possibilidade de o processo passar por instâncias sucessivas pode causar um “atraso considerável na decisão definitiva”.

“A ponto de se tornar um fator adicional de sofrimento para a pessoa que, com plena liberdade, capacidade de compreensão e vontade persistente, em um contexto de eutanásia previamente comprovado”, acrescenta a sentença.

Por isso, propõe-se um procedimento judicial especial para a resolução desses conflitos, com simplificação dos trâmites e redução dos prazos, a fim de resolver essas controvérsias com a maior celeridade possível, dada a singularidade dos direitos e interesses em conflito.

A sentença conta com um voto particular do juiz José Manuel Bandrés Sánchez-Cruzat, ao qual se somaram outros 7 juízes da turma, por considerarem que permitir a intervenção de terceiros “implicaria validar uma ingerência injustificada no exercício de um direito fundamental estritamente pessoal”.

Ele também ressalta que a paralisação da prestação do serviço e a judicialização do processo podem transformar o direito a uma morte digna em “uma morte ruim ou uma morte sem dignidade”, ao obrigar o doente a suportar uma “dor agônica” e um “sofrimento físico e mental insuportável e intolerável”.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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