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Critica o incumprimento do tempo de trabalho e dos períodos de descanso dos médicos MADRID 9 mar. (EUROPA PRESS) -
O Sindicato dos Profissionais da Saúde Pública (SIMAP) informou que apresentou uma denúncia à Comissão Europeia contra a Espanha pelo incumprimento da normativa europeia sobre o tempo de trabalho e os períodos de descanso dos médicos, uma situação que, segundo afirma, se mantém de forma “estrutural” há mais de duas décadas no sistema de saúde público.
Segundo explica o Sindicato em comunicado, a denúncia baseia-se na violação da Diretiva 2003/88/CE relativa à organização do tempo de trabalho, que estabelece normas mínimas destinadas a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Entre essas garantias está o direito a um descanso diário mínimo de onze horas consecutivas por cada período de vinte e quatro horas e um limite máximo de 48 horas semanais de trabalho, em média. Assim, o sindicato indica que a denúncia é formulada contra o Reino de Espanha na sua qualidade de Estado-Membro responsável por garantir a correta transposição, aplicação e eficácia do direito da União Europeia.
“Embora a organização concreta do tempo de trabalho na área da saúde corresponda em grande medida às comunidades autónomas, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da União Europeia, a distribuição interna de competências não pode ser invocada para limitar a responsabilidade do Estado-Membro. Consequentemente, o Reino de Espanha responde tanto pela regulamentação aplicável como pela sua aplicação prática”, argumenta.
A denúncia refere-se especificamente ao Sistema Valenciano de Saúde (saúde pública da Comunidade Valenciana) e afeta o pessoal de saúde que realiza guardas. A SIMAP denuncia que o funcionamento do sistema de saúde público se baseia “de forma permanente” em exceções previstas pela diretiva europeia para situações específicas, “transformando o que deveria ser um mecanismo limitado na forma ordinária de organização do trabalho médico”, acrescenta.
“Desta forma, estaria a violar sistematicamente o direito da União Europeia. A organização da assistência sanitária contínua baseia-se no sistema de guardas que obriga os médicos a realizar jornadas contínuas que podem atingir as 17 ou mesmo 24 horas, o que impede o gozo efetivo do descanso diário no momento em que deve ocorrer”, indica o Sindicato.
Neste ponto, o SIMAP lembra que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu “de forma reiterada” que os plantões presenciais devem ser considerados tempo de trabalho na sua totalidade e que o descanso diário constitui uma garantia imediata e não diferível destinada a proteger a saúde do trabalhador.
“No entanto, o modelo organizacional vigente na Espanha baseia-se em jornadas prolongadas seguidas de descansos diferidos, o que, na prática, torna estrutural uma organização do trabalho que deveria ser excepcional”, critica.
Além disso, a SIMAP denunciou à Comissão Europeia práticas irregulares que permitem ultrapassar o limite máximo de 48 horas semanais sem que exista um consentimento individual real do trabalhador, “requisito indispensável de acordo com a normativa europeia”, acrescenta. Por este motivo, a SIMAP considera indispensável adaptar a organização do tempo de trabalho do sistema de saúde espanhol aos padrões de proteção da saúde estabelecidos pela normativa europeia.
PREOCUPAÇÃO COM O PROJETO DO NOVO ESTATUTO-QUADRO Paralelamente à denúncia apresentada à Comissão Europeia, o SIMAP também comunicou essas violações ao Ministério do Trabalho e expressou ao Ministério da Saúde sua preocupação com o projeto do novo Estatuto-Quadro, que mantém elementos do atual sistema de plantões sem introduzir compromissos temporários para sua substituição progressiva.
O sindicato anuncia, além disso, que levará este debate aos grupos parlamentares, exigindo que a futura regulamentação do trabalho sanitário não consolide de forma permanente um modelo que viola os direitos básicos dos trabalhadores reconhecidos pelo Direito da União Europeia e que seja promovida uma regulamentação clara que permita a eliminação progressiva do atual regime de guardas na assistência contínua à população.
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