Publicado 15/12/2025 07:09

A SEE alerta para a desigualdade territorial no acesso ao aborto e aponta a terceirização extrema em Madri

Archivo - Arquivo - Grávida.
GETTY IMAGES/ISTOCKPHOTO / PABLO_K - Arquivo

MADRID 15 dez. (EUROPA PRESS) -

A Sociedade Espanhola de Epidemiologia (SEE) publicou uma posição na qual analisa a desigualdade territorial no acesso ao direito ao aborto na Espanha, destacando especialmente a situação na Comunidade de Madri, onde a interrupção voluntária da gravidez (PTV) é extremamente terceirizada; apenas 0,47% dos procedimentos são realizados em centros públicos.

"Madri representa um caso paradigmático dessa disparidade: com uma prestação quase exclusiva de serviços de aborto por meio da rede privada e uma participação mínima do sistema público de saúde, o que causou barreiras estruturais que afetam desproporcionalmente as mulheres com menos recursos econômicos. Essa situação compromete o direito à saúde e também perpetua as desigualdades de gênero e socioeconômicas", afirma o Grupo de Trabalho sobre Gênero, Diversidade Afetivo-Sexual e Saúde (GEyDIS) da SEE em sua declaração de posicionamento.

A SEE também ressalta que apenas a Comunidade de Madri apresentou uma recusa explícita em cumprir o registro de objetores. "Isso reflete como uma política de saúde deficiente pode distorcer um direito legalmente reconhecido, transformando-o em um privilégio condicionado por território, recursos e ideologia", aponta.

Além da Comunidade de Madri, a Sociedade destaca a situação negativa nesse aspecto em outras regiões, como Extremadura, Ceuta e Melilla, onde 0% das interrupções voluntárias da gravidez são realizadas em centros públicos. Essas regiões são seguidas por Andaluzia (0,03%), Castilla-La Mancha (0,05%) e Múrcia (0,93%).

Para a SEE, a dificuldade de acesso ao aborto transcende a mera gestão da saúde para se tornar um "problema de equidade de gênero". Assim, indica que o acesso efetivo aos serviços de saúde sexual e reprodutiva é um pilar essencial para a igualdade, pois permite que as mulheres exerçam controle sobre seus corpos, suas decisões reprodutivas e seus projetos de vida.

"A falta de implementação efetiva desse direito pode constituir uma forma de discriminação de gênero ao impedir que as mulheres exerçam sua autonomia reprodutiva em igualdade de condições", acrescenta.

Nesse ponto, ela ressalta que as restrições ou dificuldades de acesso afetam "desproporcionalmente" as mulheres em situações de maior vulnerabilidade: mulheres com recursos econômicos limitados, migrantes, mulheres jovens e aquelas em situações precárias. "Ao limitar sua autonomia reprodutiva, essas barreiras perpetuam padrões históricos de controle e subordinação, restringindo sua capacidade de participar plenamente da vida social, econômica e política", acrescenta.

Nesse contexto, a falta de acesso efetivo ao aborto no sistema público de saúde constitui uma violação dos direitos das mulheres e uma consolidação das desigualdades de gênero.

GARANTIR O ACESSO AO ABORTO É UMA OBRIGAÇÃO

A SEE afirma que, sob a perspectiva dos direitos humanos e da justiça de gênero, garantir o acesso ao aborto é uma obrigação legal, ética e sanitária, e não uma escolha ideológica.

A falta de integração pública, a recusa em registrar as pessoas que se opõem ao aborto e a externalização sistemática constituem uma violação estrutural do direito das mulheres à saúde e à autonomia reprodutiva, aponta.

Por todas essas razões, ela insiste que garantir o acesso efetivo ao aborto é uma "obrigação legal" e uma "condição essencial" para alcançar a igualdade entre mulheres e homens.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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