Publicado 25/03/2026 08:12

A SATSE solicita que a Lei de Riscos Ocupacionais reforce a proteção às enfermeiras e fisioterapeutas grávidas

Archivo - Arquivo - Uma mulher grávida coloca as mãos sobre a barriga. Conceito de gravidez, maternidade, preparação e expectativa
NATALIADERIABINA/ ISTOCK - Arquivo

MADRID 25 mar. (EUROPA PRESS) -

O Sindicato dos Enfermeiros, SATSE, reivindicou, em suas alegações ao Anteprojeto de Lei que modificará a atual Lei de Riscos Ocupacionais, que a reforma da Lei de Riscos Ocupacionais reforce a proteção às enfermeiras e fisioterapeutas grávidas ou em período de lactação, que se expõem, diariamente, a inúmeras situações que colocam em risco sua saúde.

O Sindicato apresentou um documento com alegações ao Anteprojeto de Lei de alteração da Lei 31/1995, de Prevenção de Riscos Ocupacionais, que se encontra atualmente em fase de consulta pública, e, entre outras coisas, destacou a necessidade de evitar ambientes de trabalho de risco para as profissionais grávidas ou em período de amamentação.

O SATSE entende que “a proteção da saúde das futuras mães e de seus filhos e filhas deve ser uma prioridade para as diferentes administrações públicas e empresas privadas de saúde, devendo ser garantida em qualquer caso e situação”. A esse respeito, lembra que “essas profissionais enfrentam diversos riscos ocupacionais no desempenho de seu trabalho que podem ter um impacto especial caso estejam grávidas”.

Entre outros, existem riscos ambientais (radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, temperaturas extremas, ruído, etc.); ergonômicos (manipulação manual de cargas, trabalho em posição sentada, flexões do tronco, etc.); agentes químicos (manipulação de substâncias e medicamentos perigosos), riscos biológicos (rubéola, sarampo, varicela-zoster, toxoplasmose, etc.) e riscos psicossociais (fatores estressantes, trabalho em isolamento, agressões, etc.).

Diante dessa realidade, lembre-se de que a concessão dessa licença por risco sofre uma variação significativa de acordo com o serviço de saúde e a unidade onde se trabalha (UTIs, Pronto-Socorro, etc.), e também há situações em que o tratamento é diferente dependendo do centro de saúde em que se trabalha, embora dependa, inclusive, do próprio serviço de saúde.

“Outro problema é que os serviços de saúde têm dificuldade em classificar cargos de trabalho estabelecidos e regulamentados especificamente para que possam ser desempenhados por trabalhadoras grávidas durante os meses de gestação”, aponta o Sindicato, acrescenta.

Além disso, alerta que “em algumas comunidades autônomas não existem protocolos de adaptação”, caso isso seja possível, e nas que existem tais acordos, o SATSE ressalta que “eles não são aplicados de maneira homogênea em todos os centros de saúde do serviço de saúde, dependendo sua implementação e execução da Administração correspondente”.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contador

Contenido patrocinado