MADRID 30 mar. (EUROPA PRESS) -
O Sindicato dos Enfermeiros (SATSE) exigiu que as comunidades autônomas apliquem todas as medidas previstas no anteprojeto de Lei do Estatuto-Quadro para combater as agressões e a violência de gênero ou sexual no âmbito da saúde, mesmo antes da aprovação da lei, e que não haja situações de discriminação ou desigualdade em função do território onde a pessoa afetada trabalhe.
O SATSE lembra que as negociações mantidas com o Ministério da Saúde possibilitaram a inclusão de um decálogo de ações e medidas com o objetivo principal de proteger enfermeiros, fisioterapeutas e demais profissionais da saúde pública diante da “escalada crescente” de agressões verbais e físicas e de situações de violência de gênero ou de caráter sexual.
Assim, o Sindicato destaca que o projeto de lei prevê, em seu artigo 24, relativo aos direitos individuais do pessoal estatutário, a existência de um plano de prevenção e atuação contra agressões e atitudes violentas em relação aos funcionários. Estabelece também que os serviços de saúde devem promover a aplicação de medidas e o desenvolvimento das atividades necessárias para a prevenção de riscos relacionados à violência no trabalho e à violência contra as mulheres.
O SATSE indica que todas essas ações são de “tal necessidade e importância” que não se pode esperar que o projeto de lei conclua seu tramitação pendente e seja aprovado no Congresso dos Deputados para colocá-las em prática. Por isso, exige que as secretarias de Saúde as implementem em seus respectivos serviços de saúde “o mais rápido possível”.
MAIS SITUAÇÕES VIOLENTAS
O SATSE destaca que os dados mais recentes do Ministério da Saúde comprovam que a violência no âmbito da saúde é um “grave problema” cuja incidência é cada vez maior. Concretamente, em 2025 foram denunciadas um total de 18.563 agressões, um aumento de 8,74%. Do total, 30% foram sofridas por enfermeiras, uma porcentagem superior à registrada em 2024, que foi de 29%.
O Sindicato ressalta, além disso, que sua implementação deve ser “conjunta e coordenada” em todas as comunidades autônomas para que não haja diferenças em função do serviço de saúde em que trabalhe a vítima de uma situação de violência, seja ela de qualquer tipo. “Qualquer pessoa deve trabalhar sem medo e com a plena certeza de que sua administração fará todo o possível para evitar situações violentas e que, caso elas ocorram, terá todo o apoio e ajuda necessários”, afirma.
Da mesma forma, lembra que a reforma do atual Estatuto-Quadro, que data de 2003, também reconhece o pessoal estatutário como Autoridade Pública. “Algo que, desde a reforma do Código Penal de 2015, já é uma realidade, para que as agressões ou ameaças graves contra o pessoal de saúde que trabalha em centros públicos sejam punidas como crime de atentado contra a autoridade. Assim, as penas são mais severas do que as de um crime comum de lesões ou ameaças”, explica.
Outro avanço do Estatuto, fruto do acordo entre o Ministério e os sindicatos do Âmbito de Negociação, é que as vítimas de violência de gênero ou de violência sexual que se vejam obrigadas a abandonar seu cargo na localidade onde prestavam serviços terão direito à transferência para outro cargo da mesma categoria profissional, sem necessidade de que haja vaga, e, dessa forma, poder efetivar sua proteção ou o direito à assistência social integral.
A administração, além disso, será obrigada a comunicar-lhe as vagas localizadas na mesma localidade ou nas localidades expressamente solicitadas. Se necessário, as comunidades autônomas facilitarão a mobilidade entre serviços de saúde com o objetivo de garantir o direito efetivo à mobilidade das vítimas de violência de gênero ou de violência sexual.
LICENÇAS
No que diz respeito às licenças, elas terão o direito de solicitá-las sem a necessidade de ter prestado um tempo mínimo de serviços prévios e sem que seja exigido um prazo de permanência na mesma. Terão também direito à reserva do cargo de origem e, durante os primeiros seis meses, do cargo que ocupavam, sendo esse período computável para efeitos de antiguidade, carreira e direitos do regime de Segurança Social.
O projeto de lei também estipula que os serviços de saúde disponham de um conjunto planejado de medidas e recursos para alcançar a igualdade real e efetiva das pessoas LGTBI, bem como um protocolo contra o assédio e a violência por orientação sexual, expressão de gênero, identidade de gênero, características sexuais e diversidade familiar.
"Não há solução única, e muito menos autônoma, para acabar com este grave problema. É necessário um esforço conjunto e coordenado em todos os âmbitos e níveis, se não quisermos que os números de pessoas afetadas continuem aumentando ano após ano”, conclui a SATSE.
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