Publicado 08/04/2026 07:03

O SATSE exige que a reforma da LOPS respeite o modelo de classificação profissional acordado no Estatuto-Quadro

O SATSE exige que a reforma da LOPS respeite o modelo de classificação profissional acordado no Estatuto-Quadro
SATSE

MADRID 8 abr. (EUROPA PRESS) -

O Sindicato dos Enfermeiros (SATSE) exigiu que a reforma em andamento da Lei de Ordenação das Profissões da Saúde (LOPS) respeite o modelo de classificação profissional acordado no Projeto de Lei do Estatuto-Quadro com as organizações sindicais do setor, a fim de não perpetuar a discriminação que, em sua opinião, afeta enfermeiros e fisioterapeutas.

Essa modificação legislativa não deve permitir uma maior diferenciação entre as categorias profissionais do sistema de saúde, o que foi manifestado por meio de suas considerações enviadas durante o processo de consulta pública prévia sobre o anteprojeto de lei para alterar a LOPS. Tudo isso ocorre porque, conforme indicou, o Ministério da Saúde levantou a possibilidade de aproveitar essa norma para realizar uma nova “revisão integral” do referido modelo.

Conforme afirmou o SATSE, com isso se projeta a opção de atender às exigências de um determinado coletivo da área da saúde que está insatisfeito com o modelo já acordado e incluído no rascunho do Estatuto-Quadro. Diante disso, ele lembrou que enfermeiros, enfermeiros especialistas e fisioterapeutas permanecem, há 15 anos, em uma classificação profissional dentro da Administração Pública, o subgrupo A2, que não lhes corresponde.

Nesse sentido, afirmou que acabar com essa situação tem sido uma de suas principais reivindicações na negociação, com a qual se conseguiu uma nova classificação que combina a consideração do nível correspondente a cada titulação, com base no Marco Espanhol de Qualificações para a Aprendizagem Permanente (MECU), e o nível da titulação de especialista em Ciências da Saúde exigido para a categoria correspondente.

Todas as enfermeiras e fisioterapeutas serão enquadradas no novo grupo 6 de classificação profissional, juntamente com as demais categorias que exigem um diploma universitário de 240 créditos ECTS, enquanto as enfermeiras especialistas, às quais são exigidos dois anos de formação para o exercício da profissão, serão enquadradas no grupo 7, juntamente com as disciplinas que exigem 300 créditos ECTS, mas não exigem qualquer tipo de especialização para o acesso à sua categoria estatutária.

REJEITA A “PRESSÃO” EXERCIDA POR ALGUMAS ORGANIZAÇÕES

Este sindicato rejeitou que, em consequência da pressão que estão exercendo algumas organizações que representam os interesses particulares de um coletivo específico da área da saúde, estejam agora sendo considerados novos critérios para um reconhecimento que beneficiaria determinados cursos de graduação, restabelecendo uma distinção injustificada entre cursos de graduação provenientes de antigas diplomaturas e aqueles provenientes de antigas licenciaturas.

“Nada lhes parece suficiente e pretendem realizar uma mudança radical que nos colocaria de volta à estaca zero, perpetuando a injustiça que os antigos diplomados vêm sofrendo e que desvirtuaria uma equiparação real entre antigos diplomados e licenciados como cursos de graduação universitários, além de destruir todo o trabalho realizado nas negociações”, destacou.

Por outro lado, solicitou que essa alteração da lei preserve os conceitos que definem as profissões da área da saúde (geração de conhecimento próprio e de evidência científica, marco teórico e conceitual, prática baseada em evidências, profissionalização e regulamentação) como garantia de qualidade assistencial, desenvolvimento profissional e segurança do paciente.

É preciso atualizar as funções de todos os componentes da equipe de saúde, mas é necessário fazê-lo preservando a classificação de profissão da saúde regulamentada para os conceitos mencionados e para as competências básicas explicitadas na definição de cada profissão da saúde, continuou ele, considerando fundamental transpor a definição de Enfermagem e Fisioterapia, tal como indica a redação do Estatuto-Quadro, que enfatiza a capacidade diagnóstica, de prescrição e de tomada de decisões no âmbito de suas competências.

Também por meio da Consulta Pública prévia à alteração legislativa, propôs que sejam articuladas as ferramentas normativas que possibilitem transpor tudo o que a redação do Estatuto-Quadro permite a enfermeiros e fisioterapeutas, para alcançar cargos de direção e de pesquisa, por se tratarem de cursos universitários em igualdade de oportunidades com outras disciplinas, desde que sejam cumpridos os requisitos acadêmicos e de competências específicos que serão exigidos para o acesso.

Por fim, a SATSE, que destacou a importância de harmonizar o quadro normativo aplicável — nacional e europeu — em matéria de ordenamento profissional da saúde no conjunto do Sistema Nacional de Saúde (SNS), solicitou que se garanta que todas as disciplinas universitárias da área da saúde que tenham acesso à formação especializada em Ciências da Saúde tenham as mesmas oportunidades de desenvolvimento, atualização de programas e possibilidade de revisão do número de anos de formação e capacidade de desenvolvimento por meio das Áreas de Capacitação Específicas (ACE).

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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