Publicado 18/02/2026 09:23

SATSE exige a integração de enfermeiros especialistas em saúde ocupacional em todos os serviços de prevenção de riscos laborais

Archivo - Arquivo - Paciente e médico em consulta.
ISTOCK - Arquivo

Em suas alegações ao anteprojeto da Lei de Prevenção de Riscos Laborais MADRID 18 fev. (EUROPA PRESS) -

O Sindicato de Enfermagem (SATSE) apresentou uma alegação ao anteprojeto de lei de modificação da normativa de Prevenção de Riscos Laborais, na qual exige que todos os serviços de prevenção devem contar obrigatoriamente com uma enfermeira especialista em Saúde Ocupacional.

A organização sindical destacou que a reforma da lei deve garantir que os serviços de prevenção acreditados contem com profissionais com a formação específica exigida. Neste sentido, salientou que a especialidade de Enfermagem do Trabalho representou um “salto qualitativo” ao estabelecer uma formação de nível superior mais dois anos de residência EIR.

Por isso, a SATSE solicitou que o requisito de qualificação nos regulamentos dos serviços de prevenção fosse atualizado para eliminar o termo ATS da empresa e exigir obrigatoriamente a qualificação de graduação/diploma em Enfermagem com a especialidade de Enfermagem do Trabalho.

“A função estratégica da vigilância da saúde consiste em adaptar o trabalho às características psicofisiológicas de cada pessoa, integrando fatores como idade, gravidez e outras condições, pelo que estas avaliações devem ser realizadas por profissionais com formação especializada adequada”, sublinhou o sindicato.

A sua proposta consiste em incorporar progressivamente nos serviços de prevenção externos ao pessoal de enfermagem com a formação especializada necessária, especialmente em atividades relacionadas com exames de saúde. Na sua opinião, isso ajudará a garantir que as ações sanitárias não sejam “meras formalidades”, mas “ferramentas eficazes para melhorar a segurança e a saúde no trabalho”. DELEGADOS DE PREVENÇÃO

Quanto à proposta incluída no anteprojeto de lei para criar agentes territoriais de prevenção em empresas ou centros de trabalho sem representação legal dos trabalhadores, a SATSE lamentou que não se faça referência à figura dos delegados de prevenção, cujas funções e competências considera que devem ser revistas e ampliadas.

Além disso, reivindicou que se regule a formação dos delegados de prevenção e se garanta o crédito horário destinado ao desempenho de sua atividade, evitando assim a variabilidade que atualmente sofrem, como seu direito de sempre contar com as mesmas informações que a própria autoridade trabalhista.

“É uma figura que está interessadamente subutilizada e que garante a presença real dos trabalhadores nas medidas preventivas, pelo que não compreendemos que se proponha a criação destes chamados agentes territoriais de prevenção, que supomos serão agentes consultores externos ao âmbito laboral que oferecerão os seus serviços profissionais à distância do que acontece aos trabalhadores”, explicou.

Para o sindicato, o pessoal estará “mais consciente” e preocupado com a prevenção no seu âmbito se tiver a formação e os conhecimentos adequados, bem como o apoio das organizações sindicais do seu setor, em vez de dispor de um agente externo.

No entanto, a SATSE considera pertinente modificar a regulamentação atual, que data de 1995, tendo em conta o desenvolvimento industrial, produtivo, social e tecnológico que se verificou desde então e que torna necessário um novo texto que responda às novas necessidades existentes e ao aparecimento de diferentes riscos que afetam a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contador

Contenido patrocinado