MADRID 24 mar. (EUROPA PRESS) -
O Provedor de Justiça aponta novamente para um sistema de saúde sob pressão devido às dificuldades de acesso ao Sistema Nacional de Saúde, aos atrasos em consultas, exames e procedimentos, e à falta de médicos em áreas-chave como a Atenção Primária, a saúde mental e as prisões, conforme consta do Relatório Anual de Atividades da instituição em 2025, apresentado nesta terça-feira no Congresso dos Deputados.
No âmbito da saúde, que representou mais uma vez 4% do total de reclamações recebidas, a sobrecarga da demanda assistencial não atendida ocupa uma área com representação significativa, uma vez que “o aumento das listas de espera em muitos serviços hospitalares e de assistência médica especializada continua sendo um dos problemas de maior impacto para o conjunto do sistema de saúde e que provoca um maior grau de insatisfação nos pacientes”.
Neste caso, devido a falhas na gestão ou redistribuição de profissionais, e associa o aumento das listas de espera (consultas externas, exames diagnósticos e cirurgias) ao aumento das licenças médicas prolongadas, o que transforma o problema em algo que afeta não apenas a saúde, mas também o mercado de trabalho e a proteção social
Quanto à complexidade da regulamentação dos requisitos e condições para o reconhecimento e o exercício do direito à assistência médica, custeada por fundos públicos. O Provedor de Justiça considera necessário que as administrações competentes, nos centros de saúde ou nos serviços de informação do Instituto Nacional da Previdência Social, “intensifiquem o trabalho de orientação sobre as condições em que esse direito deve ser reconhecido”.
Precisamente, na tramitação de algumas reclamações por recusa de assistência médica, nas quais não se havia levado devidamente em conta o reconhecimento prévio do direito de asilo dos requerentes, ficou evidente que isso se deveu a uma falta de compreensão ou de informação sobre os trâmites a serem realizados por parte do pessoal do centro de saúde.
Em 2025, essa instituição, dirigida por Ángel Gabilondo, também tramitou várias reclamações relacionadas aos processos de faturamento da assistência médica, processados pelos centros hospitalares públicos, quando o pagamento da assistência recebida poderia caber a um terceiro, ou quando a pessoa atendida não tem o direito à assistência médica custeada pelo Sistema Nacional de Saúde reconhecido. Em um dos processos analisados, ficou evidente o erro ocorrido, tendo a Administração retificado o processo de faturamento iniciado.
Além disso, foram tratadas novas reclamações referentes, basicamente, aos limites de idade previstos para o acesso ao tratamento de reprodução assistida no Real Decreto 1030/2006, de 15 de setembro, que estabelece o conjunto de serviços comuns do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para sua atualização.
PESSOAL ESTATUTÁRIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Em 2025, o Provedor de Justiça continuou a receber comunicações de algumas administrações sobre a necessidade de garantir, em melhores condições, a continuidade da assistência aos pacientes mais vulneráveis quando ocorre a ausência de seu profissional de atenção primária por um período prolongado ou indefinido.
“O objetivo é reforçar a continuidade dessa assistência (o chamado princípio da longitudinalidade), sempre que possível, a cargo de um profissional de referência”, alerta o relatório, que destaca a tramitação de um processo sobre a cobertura diante da situação de incapacidade temporária de alguns pediatras em centros de saúde, e reclamações motivadas por determinadas limitações que afetavam centros e consultórios na zona rural.
Além disso, o Provedor de Justiça constatou problemas de comunicação entre os diferentes níveis de assistência devido à comunicação dos resultados de um exame diagnóstico ao médico de família de um paciente ou ao encaminhamento para consulta de especialidade. “Essas falhas interferem negativamente na continuidade da assistência”, alerta, ao mesmo tempo em que destaca casos de .
O Provedor de Justiça tem vindo a alertar, em relatórios anteriores, para a necessidade de estabelecer um planejamento “mais eficiente” dos recursos humanos do Sistema Nacional de Saúde, que resulte na melhoria da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços, o que passa pela programação adequada dos processos de acesso ao emprego público e pelo planejamento orientado para o seu dimensionamento, distribuição e estabilidade ideais.
A necessidade de concluir os processos seletivos para reduzir o alto índice de precariedade no emprego na área da saúde, em conformidade com a Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporariedade no emprego público, repercute, por sua vez, em outras convocatórias de preenchimento de vagas, como as de transferências, sujeitas, além disso, à falta de periodicidade em todas as categorias estatutárias.
No que diz respeito à Saúde Mental, aponta diferentes ações em diversas Comunidades Autônomas, concluindo que a escassez de pessoal de psicologia clínica responde à falta de disponibilidade de especialistas em saúde mental que afeta todo o Sistema Nacional de Saúde. Assim, lembra que “o aumento das licenças prolongadas relacionadas à saúde mental não pode ser dissociado dos problemas persistentes para dotar adequadamente as equipes de profissionais dessa especialidade”.
O DEFENSOR DO POVO FOCO NAS INSTITUIÇÕES PENITENCIÁRIAS
O Defensor do Povo alerta que 15 superprisões, que concentram cerca de 30% da população carcerária, funcionam com equipes médicas muito abaixo do previsto, o que deixa dias e noites sem médico e transfere funções clínicas para o pessoal de enfermagem que, adverte, “considera que tem de desempenhar funções que não lhe competem (prescrição de medicamentos, relatórios de lesões, aplicação de isolamentos)”.
“É habitual que as tabelas de lotação desses grandes centros prevejam a contratação de oito a dez médicos. Nem todos os centros têm o cargo de subdiretor médico preenchido. Em alguns deles, dispõe-se apenas de médicos contratados que trabalham em turnos de 24 horas e descansam dois ou três dias, de modo que um ou dois dias por semana e cerca de três noites por semana não há médico. Nesses casos, a telemedicina cobre esses dias duas vezes por semana”, explica.
Os centros fazem uma previsão mensal e a Secretaria-Geral de Instituições Penitenciárias indica os dias em que poderão utilizar esse serviço. Nesse sentido, ele ressalta que a telemedicina é um recurso condicionado especialmente pelo regime penitenciário. Ele também denuncia que consultas no Sistema Nacional de Saúde são perdidas devido a problemas no transporte, pede que se diferencie as saídas médicas de urgência e reivindica melhores infraestruturas e um registro sistemático de intoxicações por drogas para proteger a saúde dos detentos.
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