VALENTINE ZELLER - Arquivo
BRUXELAS 9 jul. (EUROPA PRESS) -
O plenário do Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira a reativação da norma temporária que permitia que as plataformas, até o mês de abril passado, rastreassem voluntariamente material pedófilo em suas redes para denunciá-lo e removê-lo, mas exigem alterações na proposta que os 27 países-membros apresentaram para excluir dessa vigilância as comunicações interpessoais criptografadas de ponta a ponta.
Em duas votações consecutivas, os eurodeputados reunidos em Estrasburgo (França) rejeitaram dar luz verde à medida nos termos em que o Conselho (governos) lhes apresentou o texto, mas mantêm abertas as possibilidades de um possível acordo caso os Estados-Membros aceitem as emendas aprovadas. Com esse passo, abre-se agora um período de três meses para que os 27 decidam se aceitam as emendas.
A nova medida seria novamente temporária — assim como a que expirou em abril devido à falta de entendimento entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o prazo de prorrogação— e visa preencher o vazio jurídico que se abriu com o vencimento do sistema anterior, sem que os colegisladores tenham conseguido ainda concluir a negociação de uma regulamentação permanente que permita à UE monitorar e combater os abusos sexuais contra crianças na internet.
Na prática, a medida provisória constitui uma derrogação às regras de proteção de dados aplicáveis às comunicações eletrônicas, de modo que os provedores possam detectar materiais pedófilos ou a aliciamento de menores para fins sexuais em suas plataformas, bem como denunciar e remover tais conteúdos.
A primeira tentativa de prorrogar a norma já caducada fracassou fundamentalmente devido às divergências entre os 27 Estados-membros e o Parlamento Europeu sobre o prazo de prorrogação necessário para elaborar o marco permanente, mas o Parlamento Europeu também defendeu outras salvaguardas, como a de que o controle das plataformas não deveria se aplicar às comunicações criptografadas de ponta a ponta.
Os eurodeputados também não viam com bons olhos que fosse permitida a varredura dos dados de tráfego juntamente com os dados de conteúdo e, portanto, solicitavam que isso não fosse permitido.
De acordo com o mandato de negociação do Parlamento Europeu na época, a tecnologia utilizada para a detecção voluntária de material de abuso sexual infantil (CSAM, na sigla em inglês) só deveria ser aplicada ao material que já tivesse sido identificado ou sinalizado como tal por um usuário, um denunciante confiável ou uma organização.
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