Ricardo Rubio - Europa Press
9, 10, 11 e 12 de dezembro e greve por tempo indeterminado nas terças-feiras a partir de 27 de janeiro.
MADRID, 5 dez. (EUROPA PRESS) -
A Confederação Espanhola de Sindicatos Médicos (CESM) e o Sindicato Médico da Andaluzia (SMA) convocaram quatro dias de greve nacional para 9, 10, 11 e 12 de dezembro, junto com outros sindicatos, para mostrar a rejeição da profissão ao novo Estatuto Marco do pessoal do Sistema Nacional de Saúde (SNS) proposto pelo Ministério da Saúde.
Após quase três anos de negociações e mais de 60 reuniões entre o Ministério da Saúde, sindicatos e comissões de greve, não foi possível chegar a um acordo satisfatório para todas as partes sobre um documento que está em vigor desde 2003.
De acordo com o comitê de greve do CESM e da SMA, haverá manifestações em todas as comunidades autônomas. No caso de Madri, a greve começará com uma manifestação na terça-feira, 9 de dezembro, às 10h, que terá início no Congresso dos Deputados e terminará em frente ao Ministério da Saúde.
Entre suas reivindicações, os sindicatos insistem em seu próprio Estatuto de Enquadramento para médicos, pois consideram que o capítulo específico oferecido pelo Ministério da Saúde não é suficiente. Assim, eles argumentam que essa solicitação se baseia na necessidade de a profissão médica ter uma esfera de negociação diferenciada e ter seus próprios interlocutores com a administração.
Também não concordam com a classificação dos grupos profissionais. Assim, indicam que o Ministério continua mantendo sua posição de não diferenciar os graduados do MECES III dos graduados do MECES II em grupos distintos, "de modo que graduados com 240 créditos e formação especializada poderiam ter o mesmo nível de um médico com 360 créditos", acrescentam.
Os médicos consideram que o nível de responsabilidade não é levado em conta na classificação. Além disso, destacam que a modificação do EBEP não contempla a criação de uma diferenciação dentro do grupo A para o MECES III com a criação do grupo A1+, "com as consequências em termos de remuneração que isso acarreta".
Quanto ao plantão, os sindicatos ressaltam que ele não se qualifica como atividade extraordinária, nem tem garantia de remuneração superior à hora comum. "A administração quer que o plantão médico continue a ser o mecanismo para garantir a assistência integral com níveis insuficientes de pessoal. Não nos são oferecidas garantias suficientes de que os colegas não continuarão a ser obrigados a trabalhar mais de 45 horas por semana, já que o coringa das 'necessidades de serviço' continua em vigor apesar de tudo", criticam.
Além disso, eles destacam que a mobilidade forçada é mantida no novo Estatuto da Estrutura e rejeitam o regime de incompatibilidade "discriminatório".
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DE 27 DE JANEIRO
Por outro lado, as organizações sindicais representadas na Área de Negociação -SATSE-FSES, FSS-CCOO, UGT, CSIF e CIG-Saúde- anunciaram na quinta-feira uma greve por tempo indeterminado de todos os profissionais de saúde a partir de 27 de janeiro, e todas as terças-feiras, devido à recusa do Ministério da Saúde em chegar a um acordo sobre um novo Estatuto Marco que melhore as condições de trabalho dos trabalhadores.
"O Ministério da Saúde tem se recusado a chegar a um acordo para aprovar um Estatuto de Enquadramento no qual todos os profissionais tenham um lugar. Depois de quase três anos de negociações, o Ministério da Saúde não tem a intenção de chegar a um acordo sobre um Estatuto Marco justo, útil e benéfico para todos os trabalhadores, sem privilégios entre grupos profissionais", disse a secretária estadual do Setor de Saúde dos Serviços Públicos da UGT, Begoña Ballell.
Esses sindicatos consideram que os salários básicos devem acompanhar a nova estrutura para a classificação do pessoal do Sistema Nacional de Saúde. Eles também pretendem estabelecer as bases no regulamento para uma jornada de trabalho "digna e adequada", que concilie a vida familiar e profissional dos funcionários, bem como outros aspectos relacionados a essa questão essencial nas relações de trabalho, e que a aposentadoria antecipada e parcial seja possível de forma voluntária.
A SAÚDE GARANTE A INCORPORAÇÃO DE TODAS AS DEMANDAS DE SUA COMPETÊNCIA
Por fim, o Ministério da Saúde sustenta que a minuta do novo Estatuto Marco incorpora todas as demandas que estão dentro de sua esfera de competência. Assim, ele enfatiza que essas demandas foram adicionadas após um processo de diálogo técnico e político que incluiu mais de 60 reuniões com sindicatos, comitês de greve, comunidades autônomas e outras partes interessadas.
A Health considera que o máximo desenvolvimento possível foi alcançado dentro das margens de uma lei estadual básica, "articulando uma estrutura comum que respeita as competências regionais". Assim, ela enfatiza que bloquear sua aprovação devido a demandas fora da estrutura de competência significaria desperdiçar uma "oportunidade histórica" para a reforma regulatória, que está pendente há duas décadas.
O Ministério lembra que o projeto de Estatuto Marco não pode invadir as competências regionais, como uma lei básica: "O Estatuto Marco deve respeitar o fato de que a organização e a gestão específica dos serviços de saúde correspondem às Regiões Autônomas. Não pode detalhar aspectos operacionais da gestão interna, porque isso seria inconstitucional", explica.
Da mesma forma, ele ressalta que as remunerações específicas (subsídios, valores para plantão, trabalho noturno, etc.) dependem de cada serviço de saúde e da Lei Orçamentária, de modo que o Estatuto Marco não pode estabelecer valores. Além disso, ressalta que não pode conceder aposentadoria antecipada, pois a competência para a aposentadoria antecipada é exclusiva da Previdência Social. "O Estatuto Marco só pode se referir ao Real Decreto 402/2025, de 27 de maio, que regulamenta os coeficientes de redução", acrescenta.
De acordo com o Ministério, ele também não pode gerenciar a distribuição específica de turnos e plantão, garantir por si só a redução da temporalidade ou detalhar demais a regra.
"A continuidade do processo legislativo e sua tramitação parlamentar nos permitirá continuar incorporando contribuições construtivas, sempre respeitando a repartição constitucional de competências", conclui o Ministério da Saúde.
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