Publicado 13/10/2025 07:03

A OMC defende o direito fundamental dos médicos de se oporem ao aborto

Archivo - Arquivo - Um médico e um médico.
BYRYO/ISTOCK - Arquivo

MADRID 13 out. (EUROPA PRESS) -

A Ordem dos Médicos da Espanha (OMC) defendeu nesta segunda-feira o direito fundamental dos profissionais médicos à objeção de consciência, no contexto da controvérsia que surgiu sobre a criação dos registros de objetores de aborto pelas comunidades autônomas, contemplados na Lei Orgânica 1/2023, de 28 de fevereiro.

A OMC destacou que a objeção de consciência por parte do pessoal de saúde é um direito individual que pode ser exercido por qualquer pessoa que considere que uma lei ou mandato vai contra suas convicções e crenças. Assim, destacou que a disponibilidade e a acessibilidade de um serviço no Sistema Nacional de Saúde (SNS) devem ser articuladas por meio das redes de saúde e ter como protagonistas os gestores, e não os médicos.

Insistiu que a objeção de consciência dos médicos é um direito fundamental, de nível constitucional, reconhecido e protegido tanto pela jurisprudência do Tribunal Constitucional quanto pelo Código de Ética Médica.

Nesse sentido, fez alusão à sentença 151/2014 do Tribunal Constitucional, proferida por ocasião do registro de objetores de consciência em Navarra, que estabeleceu que a criação de um registro administrativo de profissionais objetores não viola a Constituição, desde que sua finalidade seja exclusivamente organizacional e que seja mantida a absoluta confidencialidade dos dados.

Dessa forma, a OMC considerou que os dados dos médicos objetores devem ser mantidos em segredo e sob estrita confidencialidade, sem acesso público ou divulgação externa, sendo as autoridades de saúde responsáveis pelo planejamento da assistência as únicas com acesso a essas informações.

Para reforçar seu argumento, ela se referiu ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que classifica os dados relativos a convicções éticas, morais ou religiosas como categorias especialmente protegidas, cuja divulgação sem consentimento violaria o direito à proteção de dados e à liberdade de pensamento.

SEM REPRESÁLIA, DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

Além disso, a organização médica destacou que nenhum profissional pode sofrer represálias, discriminação ou preconceito por exercer o direito de oposição, algo expressamente estabelecido na Lei Orgânica 1/2023. Assim, o exercício desse direito não poderá acarretar qualquer sanção, prejuízo profissional ou limitação do desenvolvimento profissional, o que reforça o princípio do respeito à liberdade individual e à autonomia moral dos profissionais.

Do ponto de vista deontológico, a OMC lembrou que seu Código de Ética Médica, no Capítulo VIII, estabelece que a objeção de consciência é parte inseparável da integridade ética do médico, reconhecendo, assim, que qualquer profissional pode se eximir de realizar determinadas ações clínicas quando estas estiverem em grave conflito com suas convicções.

Essa estrutura ética estabelece que a objeção de consciência deve ser expressa de forma clara e antecipada, dentro dos canais organizacionais estabelecidos, e que a instituição deve respeitar e proteger o médico objetor, evitando qualquer forma de coerção, discriminação ou dano resultante de sua decisão.

Para concluir seu argumento, a OMC destacou que esse direito também tem base constitucional no artigo 16 da Constituição Espanhola, que estabelece a liberdade ideológica, religiosa e de culto, e afirma que ninguém pode ser obrigado a declarar sua ideologia ou crenças. Portanto, os profissionais de saúde não são obrigados a justificar os motivos pessoais de sua objeção de consciência.

Em conclusão, a OMC reiterou seu compromisso com a liberdade de consciência, a proteção de dados pessoais e o respeito à dignidade do médico, que considera valores essenciais para garantir uma medicina eticamente responsável, centrada na pessoa e no bem comum.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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