Publicado 22/12/2025 13:05

Oftalmologistas rejeitam o Plano Veo por permitir a prescrição de óculos por optometristas

A Ministra da Saúde, Mónica García, apresenta o Plano VEO, na Óptica Newlens, em 16 de dezembro de 2025, em Madri (Espanha). O Plano VEO é uma concessão direta de auxílio para a compra de óculos, lentes de grau e lentes de contato destinada a
Ricardo Rubio - Europa Press

A saúde das crianças está em risco, adverte

MADRID, 22 dez. (EUROPA PRESS) -

A Sociedade Espanhola de Oftalmologia (SEO), a Sociedade Espanhola de Estrabismo e Oftalmologia Pediátrica (SEEOP), a Sociedade Espanhola de Contactologia (SEC) e a Sociedade Espanhola de Oftalmologia e Pediatria (SEDOP) consideram que o Plano Veo tem deficiências relevantes do ponto de vista clínico e de segurança do paciente e se opõem à forma de acesso ao plano, ao permitir que a prescrição de óculos seja realizada por optometristas, inclusive de óticas, "sem prévia avaliação médica oftalmológica ou refração sob cicloplegia".

"Essa circunstância, além de colocar em risco a saúde das crianças, infringe o ordenamento jurídico por intromissão profissional, o que é especialmente preocupante na população pediátrica, pois não está de acordo com as evidências científicas nem com os critérios de boa prática clínica", apontam as sociedades em um comunicado.

Sobre esse ponto, elas lembram que os oftalmologistas são os profissionais com "conhecimento e habilidades" para realizar exames dos órgãos da visão na população em geral e, portanto, "os principais responsáveis e garantidores do cuidado e da promoção de sua saúde visual".

Assim, eles destacam que, na infância, a detecção e a correção de defeitos refrativos não é um ato técnico isolado, mas um ato médico integrado em um processo de diagnóstico, que inclui uma história clínica completa e exame oftalmológico, bem como uma refração sob cicloplegia.

"Nesse processo, o objetivo do oftalmologista não é apenas prescrever óculos para melhorar a acuidade visual, mas também tratar distúrbios da motilidade ocular, visão binocular e, acima de tudo, descartar doenças oculares e sistêmicas subjacentes cujo diagnóstico tardio pode ter consequências graves para a saúde da criança", enfatizam.

Nesse sentido, eles afirmam que os oculistas-optometristas não têm a formação profissional e, portanto, "a responsabilidade de fazer diagnósticos, prescrever ou aplicar tratamentos". "No caso de qualquer erro nesse sentido, a falta de responsabilidade legal do oftalmologista poderia significar que ela recairia justamente sobre a pessoa que tomou a decisão de encaminhar as pessoas a estabelecimentos não credenciados, com as graves implicações que isso acarretaria", alertam.

Além disso, eles alertam que, se for confiado a um oculista-optometrista o exame refrativo rotineiro e isolado de qualquer paciente, mesmo com uma visão aparentemente boa ou um simples erro refrativo, doenças oculares e sistêmicas graves que "somente um oftalmologista conhece e está qualificado para diagnosticar e tratar" podem passar despercebidas.

Depois disso, eles apontaram que os oftalmologistas não podem graduar corretamente as crianças porque isso requer dilatação pupilar e paralisia da acomodação por meio da instilação de colírios farmacológicos cicloplégicos que podem, em alguns casos, causar efeitos colaterais sistêmicos graves (desde sonolência até sintomas confusórios agudos com delírio, alucinações e ataxia).

A esse respeito, eles enfatizam que a aplicação de medicamentos por qualquer via por um oftalmologista-optometrista não é de sua competência, "é estritamente proibida por lei e sua prática constitui uma ofensa criminal de acordo com o código penal", acrescentam.

As sociedades insistem que os oftalmologistas são responsáveis pela avaliação clínica, prescrição e tratamento no campo médico, enquanto os oculistas-optometristas realizam testes e exames de refração juntamente com outras ações de reabilitação da visão, "sob a supervisão de oftalmologistas", acrescentam.

Essa configuração, segundo eles, é o procedimento sequencial ideal para a implementação do Plano Veo. "Esse processo garante que os pacientes sejam encaminhados aos oftalmologistas somente após a emissão de uma prescrição médica rigorosa para óculos ou lentes de contato, garantindo assim a conformidade com os mais altos padrões de segurança clínica e qualidade de atendimento", argumentam.

PEÇA À ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE MODIFIQUE O PROCEDIMENTO DE ACESSO AO PLANO VEO

Por todas essas razões, eles alertam que o procedimento de acesso ao Plano Veo pode causar um "problema de insegurança jurídica e de saúde", pois as crianças são encaminhadas a oftalmologistas para detectar defeitos de refração, sem levar em conta que "por trás de uma aparente boa visão ou de um simples defeito de refração podem se esconder doenças oculares graves que somente um oftalmologista pode diagnosticar e tratar".

"Em vista da preocupação que esta notícia gerou entre os oftalmologistas, os Conselhos da Sociedade Espanhola de Oftalmologia e outras sociedades signatárias solicitam ao Ministério da Saúde que modifique o procedimento de acesso ao Plano Veo, de modo que somente o oftalmologista seja o profissional que pode prescrever auxílios visuais a menores de idade, estabelecendo como requisito obrigatório que todas as prescrições sejam precedidas de uma avaliação oftalmológica completa e refração sob cicloplegia", concluem.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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