Publicado 07/04/2025 05:21

Óculos e lentes de contato gratuitos para menores de idade serão debatidos amanhã no Congresso

Archivo - Arquivo - Óculos, visão.
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MADRID 7 abr. (EUROPA PRESS) -

A sessão plenária do Congresso dos Deputados da Espanha debaterá e votará na terça-feira o projeto de lei para tornar gratuitos os produtos ópticos e de saúde visual para menores de idade.

Trata-se de uma proposta do Parlamento da Andaluzia que defende que os óculos, lentes de contato ou lentes, assim como os produtos de saúde visual utilizados por menores, sejam financiados pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS).

Além disso, os idosos, dependendo de sua situação socioeconômica, poderiam se beneficiar dessa lei, pois o SNS forneceria parte do financiamento para esses produtos ópticos.

Especificamente, a lei estabelece que o fornecimento de produtos de óptica e saúde visual consiste na dispensa e utilização de todos os produtos ou tratamentos que tenham por finalidade o cuidado e a melhoria de todas as alterações ou doenças relacionadas com as funções básicas do sistema visual e que impeçam ou dificultem a pessoa de atingir um estado de bem-estar social físico, cultural, estrutural e funcional.

Em sua exposição de motivos, o Parlamento andaluz lembra que a Lei 16/2003, de 28 de maio, sobre a coesão e a qualidade do Sistema Nacional de Saúde, indica que atualmente existem benefícios na carteira básica comum, financiados pelos serviços de saúde das comunidades autônomas e, por outro lado, nos benefícios da carteira comum suplementar, sujeitos a uma contribuição dos usuários. Esses incluem benefícios farmacêuticos, ortopédicos, ortopédicos, de produtos dietéticos e de transporte médico regular.

"O ÚNICO CAMINHO É ATRAVÉS DO SETOR PRIVADO".

Por esse motivo, a proposta considera necessário continuar ampliando os direitos dentro da carteira com produtos ópticos, pois "a única forma de acesso atualmente é por meio da esfera privada, o que determina uma desigualdade significativa por razões sociais e econômicas".

"Esta última tem levado à discriminação de classe no acesso a uma série de produtos e assistências de primeira necessidade, pois as dificuldades de acesso ou atualização adequada causam problemas de saúde que têm efeitos em áreas como o desenvolvimento educacional, social ou laboral de milhões de pessoas", defende a proposta.

Nesse ponto, ela destaca o conceito de "pobreza visual", referindo-se às pessoas que não têm acesso à saúde visual integral devido às suas condições sociais ou econômicas.

Dessa forma, propõe a modificação da Lei 16/2003, de 28 de maio, sobre a coesão e a qualidade do Sistema Nacional de Saúde, para que o artigo 8 inclua o fornecimento de produtos ópticos e de saúde visual.

O financiamento público dessa prestação seria de responsabilidade da Administração Geral do Estado, que estabeleceria anualmente os recursos econômicos na Lei Geral do Orçamento do Estado.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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