Carlos Luján - Europa Press
Introduz, pela primeira vez, limites mensais para pessoas economicamente ativas com renda inferior a 35.000 euros
MADRID, 13 maio (EUROPA PRESS) -
O Boletim Oficial do Estado (BOE) publicou nesta quarta-feira o novo decreto-lei real que altera o sistema de contribuição dos usuários para a prestação farmacêutica, com o objetivo de “reforçar a equidade” no acesso aos medicamentos, incorporando três novas faixas de contribuição, passando para seis faixas, e limites mensais em função da renda para a população ativa; e, para os aposentados, o gasto é ajustado ainda mais com a incorporação de uma nova faixa, passando de três para quatro.
Aprovado na terça-feira no Conselho de Ministros, entrará em vigor nesta quinta-feira, com o objetivo de corrigir “as desigualdades muito evidentes do sistema atual”, protegendo especialmente os pacientes crônicos com renda baixa ou média, adaptando “a coparticipação à realidade econômica que muitas famílias vivem hoje”.
Dessa forma, para a população ativa e seus beneficiários, passa-se de três para seis faixas de renda; para rendas anuais inferiores a 35.000 euros, são introduzidos limites máximos mensais. Assim, para rendas inferiores a 9.000 euros, mantém-se uma coparticipação de 40% com um limite de 8,23 euros por mês; entre 9.000 e 17.999 euros, aplica-se também 40% com um teto de 18,52 euros; entre 18.000 e 34.999 euros, a porcentagem sobe para 45%, com um limite mensal de 61,75 euros; enquanto que a partir de 35.000 euros mantêm-se as porcentagens de 45%, 50% e 60% para as faixas de 35.000-59.999, 60.000-99.999 e mais de 100.000 euros, respectivamente, embora sem limite mensal nesses três últimos grupos.
Anteriormente, quem tinha renda inferior a 18.000 euros pagava 40% do preço do medicamento, quem tinha renda entre 18.000 e 99.999 euros pagava 50% e quem tinha renda de 100.000 euros ou mais arcava com 60%, sem qualquer limite mensal que restringisse os gastos em caso de tratamentos prolongados ou polimedicação.
Quanto aos aposentados, as faixas também foram revisadas, de modo que os aposentados com renda inferior a 18.000 euros continuam pagando 10%, com um limite de 8,23 euros por mês; cria-se uma nova faixa de 18.000 a 59.999 euros, na qual também se mantém os 10%, mas o teto mensal é reduzido para 13,37 euros; entre 60.000 e 99.999 euros, aplica-se igualmente 10%, com um limite de 18,52 euros; e para rendimentos superiores a 100.000 euros, é fixada uma coparticipação de 60%, com um teto de 61,75 euros mensais. Além disso, foi aprovada a isenção automática para os complementos por rendimentos mínimos, para que a reavaliação das suas pensões não seja afetada.
Antes da reforma, os aposentados e seus beneficiários pagavam com uma estrutura mais simples: em geral, pagavam 10% do preço do medicamento com três faixas de limite mensal de acordo com a renda, de modo que aqueles com renda inferior a 18.000 euros por ano não pagavam mais do que 8,23 euros por mês, aqueles com renda entre 18.000 e 100.000 euros tinham um teto de 18,52 euros e aqueles com renda superior a 100.000 euros arcavam com 60% do preço do medicamento, com um limite mensal de 61,75 euros, mantendo-se ainda determinadas isenções para aposentados com menos recursos.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ESTIMADO DE 265,63 MILHÕES DE EUROS
A reforma, impulsionada conjuntamente pelos ministérios da Saúde e das Finanças, tem como objetivo “garantir que as condições econômicas não constituam um obstáculo à continuidade dos tratamentos, especialmente em um contexto marcado pelo aumento do custo de vida e pela incerteza econômica internacional”.
O Governo considera necessário adaptar o modelo vigente de copagamento farmacêutico para corrigir situações de desigualdade detectadas em determinados grupos, em particular entre pacientes de baixa e média renda que, apesar de não estarem incluídos nos casos de isenção, assumiam um elevado ônus econômico decorrente de tratamentos prolongados ou de alta necessidade terapêutica. A reforma aprovada permite implementar um sistema de copagamento mais progressivo sem aumentar a contribuição que os diferentes grupos vinham fazendo até agora.
Nesse sentido, García destacou que o principal problema estava na adesão terapêutica, “onde havia pacientes que não podiam pagar pela medicação, aqueles ativos que tinham renda baixa”; além disso, acrescentou que era “um sistema que penalizava especialmente muitos trabalhadores com algumas doenças que necessitavam de tratamentos crônicos ou prolongados”.
Nesse sentido, diversas análises técnicas elaboradas pelo Comitê Consultivo de Prestação Farmacêutica revelaram que determinados níveis de contribuição “podem afetar negativamente a adesão terapêutica e favorecer interrupções ou reduções dos tratamentos por motivos econômicos”, com o consequente impacto sobre a saúde dos pacientes e sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde.
Além disso, a reforma mantém as isenções já existentes para grupos vulneráveis, como beneficiários do rendimento mínimo vital, titulares de pensões não contributivas, desempregados sem subsídio, menores com deficiência reconhecida ou pessoas afetadas por acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também é incorporada expressamente a isenção para os beneficiários do complemento de ajuda à infância.
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