Publicado 20/04/2026 08:10

Mónica García destaca a ampliação do "teste do calcanhar" e do rastreamento do câncer de cólon para "oferecer melhor proteção"

A ministra da Saúde, Mónica García, presta declarações à imprensa após a reunião plenária do Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde (CISNS), no Ministério da Saúde, em 27 de março de 2026, em Madri (Espanha). O Ministério da Saúde apoia
Mateo Lanzuela - Europa Press

MADRID 20 abr. (EUROPA PRESS) -

A ministra da Saúde, Mónica García, avaliou positivamente a publicação, nesta segunda-feira, no Boletim Oficial do Estado (BOE), de uma nova portaria que amplia o exame de sangue do calcanhar para 21 patologias e eleva para 74 anos a idade de participação no rastreamento do câncer colorretal.

“Uma decisão que reforça a prevenção, chega mais cedo e protege melhor”, destacou a ministra da Saúde durante o evento institucional para comemorar o 40º aniversário da Lei Geral de Saúde.

A portaria SND/356/2026, de 13 de abril, modifica profundamente os programas de rastreamento pré-natal, neonatal e de câncer do Sistema Nacional de Saúde, começando pelo “teste do calcanhar”, que passa a ser oficialmente denominado Programa de rastreamento neonatal de doenças congênitas por meio do teste do calcanhar e incorpora um total de 21 patologias, ao adicionar, entre outras, a acidemia propiônica, a deficiência primária de carnitina, a deficiência de acil-CoA desidrogenase de cadeia muito longa, várias formas de acidemia metilmalônica, a acidemia isovalérica, a imunodeficiência combinada grave, a atrofia muscular espinhal, a acidúria 3-hidroxi-3-metilglutarica e a adrenoleucodistrofia ligada ao cromossomo X.

É obrigatório desenvolver um sistema de informação estatal para acompanhar e avaliar o programa, com um relatório técnico anual da Saúde acessível aos cidadãos e às administrações. As Comunidades Autônomas devem adaptar seus programas no prazo fixado pela portaria, que é de um ano.

No câncer colorretal, o rastreamento populacional é ampliado e define como população-alvo homens e mulheres de 50 a 74 anos, por meio de teste de sangue oculto nas fezes a cada dois anos, em consonância com as recomendações europeias sobre detecção precoce. A portaria prevê um calendário progressivo de implementação (prazo de 5 e 10 anos para que todas as Comunidades Autônomas tenham ampliado o programa e alcancem cobertura quase total na faixa etária de 70 a 74 anos).

No âmbito pré-natal, a portaria define como programas populacionais do pacote básico o rastreamento de anomalias cromossômicas por meio do teste combinado do primeiro trimestre e, em segunda linha, do DNA fetal livre no sangue materno; além disso, deve ser oferecido o rastreamento de infecções como sífilis, HIV, hepatite B e estreptococo do grupo B para todas as gestantes, além de hepatite C, vírus Zika, doença de Chagas, rubéola ou varicela.

E, como novidade, incorpora um programa populacional de rastreamento de pré-eclâmpsia em mulheres grávidas por meio de um teste combinado no primeiro trimestre (marcadores bioquímicos, Doppler das artérias uterinas e pressão arterial média), obrigando as administrações a avaliar o risco individual, estabelecer protocolos de acompanhamento e implementar sistemas de informação e avaliação com relatórios técnicos anuais desses programas de rastreamento. Nesse caso, concede um prazo de dois anos para adaptação a partir de sua entrada em vigor.

Além disso, atualiza o anexo de saúde pública para implantar a Rede Estatal de Vigilância em Saúde Pública, reforça os sistemas de alerta precoce e a participação da Atenção Primária e especializada na notificação de riscos dentro do portfólio de serviços comuns de saúde pública, e modifica a composição do Comitê Consultivo para a Carteira Comum de Serviços na Área de Genética, incorporando dois membros em representação de federações ou agrupamentos de associações de pacientes.

Por fim, redefine a reabilitação de pacientes com déficit funcional para orientá-la para a manutenção da máxima autonomia e qualidade de vida, em conformidade com a Lei 3/2024 sobre ELA e outras doenças de alta complexidade.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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