Marta Fernández - Europa Press
MADRID 29 set. (EUROPA PRESS) -
A ministra da Saúde, Mónica García, considerou “perfeitamente viável” que as comunidades autônomas governadas pelo Partido Popular apoiem a reforma promovida pelo governo para que a interrupção voluntária da gravidez por meio do método farmacológico possa ser realizada nos centros de saúde.
Em entrevista à Cadena SER, divulgada pela Europa Press, quando questionada se as comunidades autônomas do PP apoiarão essa medida, García citou como exemplo a Cantábria e outras comunidades autônomas governadas pelo Partido Popular, que já realizam uma proporção elevada das interrupções voluntárias de gravidez na rede pública de saúde.
“Há muitas comunidades autônomas do Partido Popular — não são Madri nem a Andaluzia, mas algumas outras sim, por exemplo, a Cantábria, que já realizam quase 80%, 90% das interrupções voluntárias da gravidez no sistema de saúde pública e, em parte, por meio do aborto farmacológico”, destacou.
A ministra defendeu que o objetivo é que as mulheres possam resolver esse processo com seu médico de Atenção Primária, a quem já conhecem e com quem mantêm uma relação de confiança.
“Quando você tem confiança, tem um médico de referência — que normalmente é seu médico de Atenção Primária — e precisa realizar uma interrupção voluntária de gravidez, pode ser seu médico de Atenção Primária quem realize o procedimento, que faça o acompanhamento e em quem você confia plenamente para realizar esse procedimento”, explicou.
Em sua opinião, a extensão desse serviço aos centros de saúde requer a modificação de “uma série de portarias ministeriais”, algumas relacionadas ao portfólio comum de serviços que abrange as comunidades autônomas. Uma mudança, concluiu ele, que “sim” considera “perfeitamente viável”.
O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda-feira que promoverá as mudanças necessárias para incorporar a interrupção voluntária da gravidez por meio do método farmacológico ao portfólio comum de serviços da Atenção Primária. Para isso, prevê alterar o decreto real que regula a autorização dos centros de saúde, adaptar a ficha técnica da mifepristona para permitir seu uso fora do âmbito hospitalar e atualizar o portfólio comum do Sistema Nacional de Saúde.
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