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MADRID 2 fev. (EUROPA PRESS) - O Ministério da Saúde submeteu a audiência pública o projeto de Decreto Real sobre critérios para garantir e melhorar a qualidade e a segurança nas unidades que realizam procedimentos médico-radiológicos com raios X, bem como a proteção radiológica e a segurança das pessoas submetidas a essas exposições.
De acordo com o texto, que aceita contribuições até a próxima quarta-feira, 18 de fevereiro, a necessidade do RD se justifica pelo “notável aumento” no número e na complexidade dos procedimentos que utilizam radiações ionizantes, bem como pelo surgimento e desenvolvimento contínuo de inovações neste campo, o que acarreta um “importante crescimento” no volume de exposições médicas registradas e no risco associado a elas.
“Tudo isso implica que as unidades de assistência de radiodiagnóstico, radioterapia e medicina nuclear devem continuar adaptando sua estrutura, recursos, organização e funcionamento aos parâmetros de suficiência, eficácia e segurança impostos pelas evidências científicas atuais, alcançando os mais altos padrões de qualidade e segurança exigíveis de organizações com suas características e responsabilidades”, expõe.
Nesse sentido, o RD aponta os programas de garantia de qualidade como um “instrumento determinante”. O texto detalha os critérios que devem ser contemplados por esses programas, obrigatórios para todas as unidades de assistência que realizam procedimentos médico-radiológicos com raios X desde o seu início de funcionamento. Os centros de saúde com unidades de assistência criadas após a entrada em vigor do Real Decreto terão um prazo máximo de um ano a partir do seu início de funcionamento para implementar o programa de garantia de qualidade e segurança. Além disso, deverá ser disponibilizado à autoridade sanitária competente um relatório anual com os resultados do desenvolvimento do programa de garantia de qualidade e segurança. Por outro lado, estabelece que os centros de saúde que possuam unidades de assistência de radiodiagnóstico ou outras que realizem procedimentos médicos com equipamentos de raios X deverão constituir uma comissão de garantia de qualidade e segurança em radiodiagnóstico. Esta comissão reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano e será responsável pela elaboração e acompanhamento do programa de garantia de qualidade e segurança. O centro de saúde onde se localizam as unidades de assistência que realizam procedimentos médico-radiológicos com raios X também deverá arquivar digitalmente e num formato legível, durante um período mínimo de trinta anos, todas as informações clínicas dos pacientes.
A regulamentação em tramitação também reforça o papel dos especialistas em radiofísica hospitalar e detalha as responsabilidades que os técnicos superiores em imagem para diagnóstico e medicina nuclear devem exercer, especificando que ambos os profissionais devem ter representação na comissão de garantia de qualidade e segurança.
A este respeito, estabelece que todo o pessoal das unidades de assistência deve participar nas atividades de formação contínua correspondentes para atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos e competências.
Por último, o RD incorpora uma modificação do Real Decreto 673/2023, de 18 de julho, que estabelece os critérios de qualidade e segurança das unidades de assistência de medicina nuclear, no que se refere à avaliação das doses absorvidas durante os tratamentos com radiofármacos e à escolha de testes de aceitação dos equipamentos, dando maior poder aos usuários dos mesmos.
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