Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo
MADRID, 1 jul. (EUROPA PRESS) -
O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira, para consulta e informação pública, o projeto de decreto real (DR) que atualiza a relação de trabalho dos residentes para a formação de especialistas em Ciências da Saúde, um texto que prevê melhorias no complemento salarial por nível de formação já a partir do primeiro ano e a eliminação dos plantões de 24 horas.
O departamento liderado por Mónica García destacou que este RD representa uma melhoria nas condições de trabalho, formação e descanso dos residentes, quase 20 anos após o Decreto Real 1146/2006. Com esse objetivo, ele introduz mudanças no planejamento da jornada de trabalho, no regime de plantões, nos períodos de descanso, na remuneração, nas incompatibilidades e na prevenção de riscos ocupacionais.
Após o processo de consulta pública, que se encerrará em 22 de julho, o projeto de decreto real deverá ser aprovado pelo Conselho de Ministros. O texto prevê a entrada em vigor do RD no dia seguinte à sua publicação no Boletim Oficial do Estado (BOE), embora especifique que a alteração relativa à jornada de trabalho e aos descansos será aplicável a partir de 1º de setembro de 2027, enquanto a atualização do regime remuneratório será aplicável a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre suas alterações, o projeto reconhece o direito dos residentes de conhecer a distribuição de sua jornada, com pelo menos dois meses de antecedência. A jornada ordinária não poderá exceder 35 horas semanais em média anual e será definida por convenção coletiva ou, na sua falta, será a prevista para o pessoal estatutário do serviço de saúde correspondente.
Além disso, estabelece uma duração mínima para os períodos de descanso, que deverão ser de pelo menos 12 horas contínuas entre jornadas e, a cada semana, 24 horas ininterruptas adicionais. Caso esse descanso semanal não possa ser usufruído, ele deverá ser compensado em um prazo máximo de 14 dias.
O texto destaca o caráter formativo dos plantões, que deverão estar vinculados à aquisição das competências previstas no programa de cada especialidade e serão realizados como jornada adicional à jornada ordinária. Nesse sentido, elas não poderão exceder 17 horas e, se o plantão se seguir a um turno de trabalho normal, a soma de ambos também não poderá exceder 17 horas.
Após um plantão, não se poderá exigir que o residente realize a jornada normal prevista em seguida, nem que recupere posteriormente essas horas. De modo geral, os residentes poderão realizar no máximo 68 horas mensais de plantão, o equivalente a quatro plantões de duração máxima, que deverão ser distribuídos de forma equilibrada ao longo do mês.
A esse respeito, o projeto propõe que seja possível adicionar mais um plantão, ou as horas equivalentes, de forma excepcional e desde que sejam respeitados a jornada máxima e os intervalos mínimos, mas, para isso, deverá haver justificativa pedagógica, mediante relatório prévio do serviço de prevenção de riscos ocupacionais e da comissão de ensino, bem como o consentimento expresso do residente, que poderá revogá-lo a qualquer momento.
A soma da jornada ordinária e dos plantões não poderá exceder 45 horas semanais, em média, calculadas trimestralmente, salvo se for acordado outro sistema por pacto, acordo ou convenção coletiva.
REGIME REMUNERATÓRIO
Quanto ao regime remuneratório, o projeto prevê que o complemento por nível de formação, que remunera o nível de conhecimentos, competências, autonomia profissional e responsabilidades inerentes ao nível de formação, seja pago a partir do primeiro ano.
As porcentagens mínimas desse complemento serão de 10% no primeiro ano, 20% no segundo, 30% no terceiro, 40% no quarto e 50% no quinto, sem prejuízo de que os serviços de saúde possam acordar valores superiores.
O texto mantém o complemento de atendimento contínuo para remunerar plantões e outras atividades assistenciais fora do horário normal de trabalho vinculadas ao itinerário de formação, bem como o bônus de residência nos territórios onde estiver estabelecido.
Além disso, garante que o pessoal residente receba 100% de sua remuneração ordinária, fixa e periódica, desde o primeiro dia em situações de incapacidade temporária (IT), nascimento e cuidados com menores, risco durante a gravidez ou risco durante a amamentação.
Para isso, o benefício do regime de proteção social será complementado até atingir o total das remunerações correspondentes, tomando como referência, no mínimo, as recebidas nos seis meses anteriores. Durante as férias, receberá, no mínimo, sua remuneração normal ou média, conforme determinado em cada serviço de saúde.
REGISTRO DE HORÁRIO E PREVENÇÃO DE RISCOS
O projeto de decreto real obriga os centros de saúde a dispor de sistemas de registro de horário que permitam o controle efetivo do tempo de trabalho. Caso sejam detectadas infrações reiteradas, poderão ser adotadas medidas de revisão e melhoria na unidade docente correspondente.
Além disso, ressalta que a atividade de assistência aos residentes deve ser organizada sempre levando em conta o cumprimento integral dos programas de formação, de modo que a organização do horário de trabalho não possa prejudicar a formação, dentro das possibilidades de cada centro.
Nos casos de redução da jornada de trabalho por conciliação, cuidados ou outras causas previstas em lei, os centros deverão adotar as medidas necessárias para garantir que o residente possa completar todas as competências previstas em seu programa.
A reforma incorpora uma disposição específica sobre riscos psicossociais, pela qual obriga as entidades titulares das unidades docentes credenciadas a realizar, a cada dois anos, uma avaliação, adotar as medidas preventivas e corretivas necessárias e garantir seu acompanhamento e revisão periódica.
Além disso, as unidades de ensino deverão promover espaços em grupo de apoio profissional e reflexão compartilhada para prevenir os riscos psicossociais associados à formação e à prática assistencial. A participação nessas atividades será considerada tempo de formação e será integrada ao planejamento ordinário.
O projeto também prevê protocolos específicos para incidentes que possam ter comprometido a integridade física, a saúde ou a vida dos residentes.
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