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Estende o direito à assistência médica aos espanhóis e membros da família que vivem no exterior durante suas viagens temporárias à Espanha.
MADRID, 26 set. (EUROPA PRESS) -
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira, para audiência e informação pública, o projeto de Decreto Real (RD) que estabelece a forma de credenciar os requisitos que regulam o acesso à assistência médica para estrangeiros que vivem na Espanha sem residência legal.
Conforme explicado pelo Ministério da Saúde, o objetivo deste regulamento é garantir o acesso homogêneo aos cuidados de saúde universais em todo o país para os migrantes em situação irregular, superando as barreiras administrativas que foram identificadas e as situações de aplicação desigual do Real Decreto-Lei 7/2018, de 27 de julho, sobre o acesso universal ao Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Diante dessa situação, esse DR desenvolverá a regulamentação, com caráter normativo, do reconhecimento e controle do direito à proteção da saúde e aos cuidados de saúde cobrados aos fundos públicos nas condições contempladas no Real Decreto-Lei para estrangeiros que, estando na Espanha, não têm sua residência legal no país.
Para credenciar o direito à assistência médica, o regulamento estabelece que os estrangeiros sem autorização de residência devem apresentar uma declaração responsável confirmando que não têm cobertura de assistência médica por qualquer outro meio, como previdência social de outro país, seguro privado, visto de residência válido ou um terceiro obrigado a pagar.
Eles também devem comprovar sua residência efetiva na Espanha, por exemplo, por meio do registro do censo por pelo menos três meses ou, se não tiverem essa possibilidade, com documentos alternativos, como certificados escolares, contas de serviços públicos ou relatórios sociais.
O texto preliminar estabelece que, enquanto a solicitação estiver sendo processada e aguardando a decisão final, os indivíduos receberão um documento de credenciamento provisório no momento em que apresentarem a solicitação. Esse documento permitirá o acesso à assistência médica financiada com recursos públicos desde o início.
A partir do momento em que os documentos de credenciamento forem apresentados, a Administração terá um período máximo de três meses para tomar uma decisão. Caso não haja resposta, será aplicado o silêncio administrativo positivo, de modo que a solicitação será considerada aceita.
Para pessoas em situação de permanência temporária, será exigido um relatório dos serviços sociais que comprove a vulnerabilidade especial, garantindo que a assistência médica não seja o motivo do deslocamento.
ESPANHÓIS RESIDENTES NO EXTERIOR
Por outro lado, esse projeto de Decreto Real também busca estender o direito à assistência médica com financiamento público aos cidadãos espanhóis residentes no exterior durante suas viagens temporárias à Espanha e aos familiares que os acompanham.
Para isso, modificará o Real Decreto 8/2008, de 11 de janeiro, que atualmente só concede esse direito aos aposentados ou trabalhadores no exterior. O novo texto corrigirá situações de falta de proteção e estenderá a cobertura ao cônjuge, ao parceiro solteiro e aos filhos menores de 26 anos, ou àqueles com deficiências reconhecidas.
Esse projeto já foi submetido aos procedimentos prévios de consulta pública e, além da audiência e da informação pública, serão consultadas as entidades representativas dos setores afetados. O Comitê Consultivo do Sistema Nacional de Saúde e o Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde (CISNS) também serão informados, e as sociedades mútuas de funcionários públicos serão consultadas.
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