Diego Radamés - Europa Press - Arquivo
Javier Padilla nega o “efeito chamada” e confia que as comunidades autônomas cumpram o RD MADRID 12 mar. (EUROPA PRESS) -
O secretário-geral do Ministério da Saúde, Javier Padilla, descartou que o Real Decreto que desenvolve o acesso universal à saúde pública para imigrantes em situação irregular possa gerar um “efeito chamada” ou promover o “turismo de saúde”, ao exigir a comprovação de residência real na Espanha e outros requisitos para obter assistência do Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Questionado pela Europa Press sobre a possibilidade de empresas estrangeiras ou espanholas se aproveitarem do novo Real Decreto, vendendo pacotes turísticos de saúde a estrangeiros - com voo, acesso ao SNS e hotel -, ou de se fomentar o "turismo de saúde", Padilla afirmou que o Governo "não pode garantir" que existam empresas que "tentem enganar e defraudar a população estrangeira doente", mas salientou que “a exigência de requisitos impede o estabelecimento deste tipo de pacotes turísticos”. “É necessário comprovar a residência em Espanha, além de outros requisitos”, explicou Padilla, que descarta um possível “efeito chamada”, uma vez que “ao contrário do que foi divulgado em algumas redes sociais, não é possível fazê-lo com uma declaração responsável”.
Conforme ele comenta, o artigo 2º do Real Decreto estabelece os documentos válidos para comprovar a residência na Espanha: declaração responsável, documento de identidade válido e comprovação de residência habitual na Espanha, como cadastro, matrícula escolar dos filhos, relatórios dos serviços sociais, contas de serviços públicos ou documentação consular.
Dito isso, o número dois da Saúde acrescentou que “o chamado ‘turismo de saúde’ nunca foi um problema de impacto real em nosso país, especialmente com a importância que a direita xenófoba tentou dar a ele de forma recorrente”.
Nesse sentido, lembrou que, com a aprovação do Real Decreto-Lei 16/2012, pelo Executivo do Partido Popular presidido por Mariano Rajoy, que limitou o acesso universal ao SNS, “os imigrantes em situação irregular foram expulsos do sistema de saúde com a desculpa do turismo de saúde”, mas “o que se conseguiu foi expulsar a população vulnerável, sem qualquer outro resultado significativo noutro âmbito”.
ESPERAM QUE TODAS AS COMUNIDADES AUTÓNOMAS ACATEM O RD
A secretária de Saúde da Comunidade de Madrid, Fátima Matute, acusou a ministra da pasta e líder do Más Madrid, Mónica García, de promover o “turismo de saúde” com essa medida e criticou o Ministério da Saúde por não ter levado em conta “o impacto econômico direto” nas comunidades autônomas, além de colocar em discussão o aumento da população que precisará de assistência médica.
Em resposta àqueles que criticam esta medida por não ter levado em conta a carga asistencial que irá provocar no Sistema Nacional de Saúde, Padilla lembra que estas pessoas já deveriam ter direito de acordo com o RD-l 7/2018, com o qual o Governo de Sánchez recuperou a saúde universal, devolvendo o direito à proteção da saúde e à assistência sanitária, a cargo dos fundos públicos.
“O que acontecia era que algumas comunidades autônomas estavam incorporando barreiras administrativas na acreditação dos requisitos para a obtenção do direito à assistência sanitária, negando o acesso a pessoas que deveriam tê-lo reconhecido”, alertou.
Quanto à questão de saber se o Ministério da Saúde tem alguma estimativa sobre a população imigrante que irá incorporar-se à rede de saúde pública, afirmou que “é complicado estimar o número de pessoas que agora poderão ter acesso nas comunidades autônomas que estavam a dificultar isso de forma sistemática”.
“O que podemos afirmar é que isso facilitará que todas as pessoas em situação irregular em nosso país possam ter acesso com essa nova norma; após o processo de regularização que o Governo da Espanha está desenvolvendo, poderemos estimar quantas pessoas em situação irregular estariam sujeitas a este real decreto”, explicou.
Finalmente, questionado pela Europa Press sobre a possibilidade de alguma comunidade poder colocar obstáculos ao seu desenvolvimento, Padilla lembrou que as comunidades autônomas devem limitar-se a aplicar o que determina o Real Decreto. “Preferimos não pensar que nenhuma comunidade autônoma se declarará insubmissa à legislação espanhola”, acrescentou.
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