Publicado 24/07/2026 06:16

O Ministério da Saúde dá início ao processo de aprovação do decreto sobre eletrodependência para proteger os pacientes em caso de qu

Archivo - Arquivo - Paciente dependente de aparelhos elétricos
Pixabay - Arquivo

MADRID 24 jul. (EUROPA PRESS) -

O Ministério da Saúde deu início ao processo de consulta pública e audiência sobre o projeto de decreto real que regulamenta a situação de eletrodependência e visa reforçar a proteção à saúde daqueles que necessitam de um fornecimento constante de energia elétrica para manter suas funções vitais ou evitar sequelas funcionais graves.

A norma, impulsionada após o apagão ocorrido em 28 de abril de 2025, estabelece pela primeira vez uma definição comum para todo o território, define os critérios clínicos que permitem comprovar essa situação e regulamenta um atestado médico específico.

Além disso, cria um Registro estadual que permitirá conhecer as necessidades dessas pessoas para garantir a continuidade de seus cuidados quando se deslocarem entre comunidades autônomas e melhorar a capacidade de resposta a apagões ou outras emergências que afetem o fornecimento de energia elétrica.

Assim, o projeto considera pessoa em situação de eletrodependência aquela que, por motivos de saúde, necessita de um fornecimento constante de energia elétrica — de forma permanente ou durante determinados períodos — para alimentar dispositivos médicos prescritos por um médico ou médica especialista, que sejam indispensáveis para garantir suas funções vitais ou impedir sequelas funcionais graves.

Para o reconhecimento dessa condição, quatro critérios devem ser cumpridos conjuntamente: a existência de uma patologia grave; a necessidade de utilizar um dispositivo médico que requeira eletricidade; a prescrição desse tratamento por um especialista; e a certeza de que uma interrupção no fornecimento colocaria em risco a vida da pessoa ou poderia causar-lhe sequelas funcionais graves.

O especialista responsável pelo acompanhamento e pela prescrição do produto de saúde informará a pessoa interessada sobre a possibilidade de solicitar o certificado de situação de eletrodependência. O pedido poderá ser apresentado pela própria pessoa ou por quem a representar na comunidade autônoma onde ela resida. Uma vez comprovado o cumprimento dos critérios, o especialista emitirá o certificado, que será incorporado ao prontuário médico.

O certificado identificará o produto de saúde prescrito, o motivo da indicação, as horas diárias de uso, a duração prevista do tratamento e o nível de gravidade em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica. A condição de eletrodependência permanecerá válida enquanto for necessário utilizar o dispositivo, sob a supervisão do especialista de referência.

VÁRIOS NÍVEIS DE RISCO

O certificado estabelecerá o nível de risco de cada pessoa em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica. O projeto diferencia três níveis, dependendo do tempo durante o qual a pessoa pode permanecer sem o dispositivo.

Assim, o nível 1, de risco extremo, será aplicado quando o tempo de sobrevivência sem o dispositivo for inferior a 30 minutos. O nível 2, de risco alto, abrangerá as situações em que o tempo de sobrevivência sem o dispositivo estiver entre 30 minutos e quatro horas. Por fim, o nível 3, de risco moderado, corresponderá às situações em que o tempo de sobrevivência sem o dispositivo for superior a quatro horas.

Essa classificação permitirá estabelecer prioridades e orientar a resposta das autoridades de saúde e dos serviços de proteção civil durante uma emergência.

REGISTRO ESTADUAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE ELETRODEPENDÊNCIA

O decreto real também cria o Registro estadual de pessoas em situação de eletrodependência, vinculado ao Ministério da Saúde e integrado ao Sistema de Informação em Saúde do Sistema Nacional de Saúde. Seu objetivo será melhorar a proteção dessas pessoas, garantir a continuidade do atendimento em todo o território e facilitar a elaboração de políticas de saúde, sociais e energéticas.

O sistema permitirá verificar a condição de eletrodependência e suas características essenciais a partir de qualquer serviço de saúde. Dessa forma, o Ministério da Saúde destaca que uma pessoa poderá receber atendimento seguro e coordenado, mesmo que se encontre em uma comunidade autônoma diferente daquela em que obteve a certificação.

As informações disponíveis também ajudarão as autoridades de saúde e os serviços de proteção civil a identificar as necessidades mais urgentes e a estabelecer prioridades de ação diante de interrupções graves no fornecimento de energia elétrica. O Registro deverá estar totalmente operacional no prazo máximo de doze meses a partir da entrada em vigor do decreto real.

O projeto permanecerá em fase de consulta pública até 11 de setembro. As contribuições poderão ser enviadas pelo site informacion_publica@sanidad.gob.es.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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