Publicado 06/05/2026 06:15

O Ministério da Saúde atualiza os valores e a lista de processos financiados pelo Fundo de Coesão Sanitária

Archivo - Arquivo - Imagem recortada de uma enfermeira não identificável consolando um paciente no hospital
CECILIE_ARCURS // ISTOCK - Arquivo

MADRID 6 maio (EUROPA PRESS) -

O Boletim Oficial do Estado (BOE) publicou nesta quarta-feira a Portaria do Ministério da Saúde que atualiza os valores e a lista de procedimentos financiados pelo Fundo de Coesão Sanitária (FCS), o mecanismo destinado a garantir a equidade territorial no acesso aos serviços de saúde públicos.

Especificamente, esta portaria atualiza os anexos I, II e III do Decreto Real 1207/2006, de 20 de outubro, que regulamenta a gestão do Fundo de Coesão Sanitária e estabelece que o FCS compensará as despesas decorrentes do encaminhamento de pacientes para outra comunidade autônoma a fim de serem atendidos em centros, serviços e unidades de referência, conhecidos como CSUR.

Esta nova atualização da lista de processos a cargo do Fundo de Coesão substitui a última publicada em 2024, a Portaria SND/976/2024, de 6 de setembro, e dá resposta ao Decreto Real de 2006, no qual se estabelece que o Ministério da Saúde, mediante relatório do Ministério da Economia e Finanças, atualizará “anualmente” os valores.

“Tal como na Portaria SND/976/2024, de 6 de setembro, o montante dos custos é, no caso dos GRD (Grupo Relacionado com o Diagnóstico) resultante do processo com internação hospitalar, de acordo com a lista de GRD constante do anexo I e da seção B do anexo III, sendo considerados como os mais recentes disponíveis os custos baseados nos dados fornecidos por meio da Estatística de Centros de Saúde de Atenção Especializada”, afirma o texto publicado.

Nesse sentido, ressalta que “esse mesmo critério foi seguido para a atualização dos custos dos procedimentos médicos e cirúrgicos ambulatoriais que são remunerados por GRD da seção B do anexo II”. Enquanto isso, “para os procedimentos ambulatoriais do anexo II, seção A, foram mantidos os mesmos valores da Portaria SND/976/2024, de 6 de setembro”.

Além disso, em aplicação do princípio da eficiência, destaca-se que esta atualização não gera novos encargos administrativos, mas permite consolidar os anexos de acordo com as últimas atualizações legais e os avanços científicos, permitindo um uso mais racional dos recursos públicos.

Esta portaria, que entrará em vigor nesta quinta-feira, foi informada pela Comissão de Acompanhamento do Fundo de Coesão Sanitária, pelo Comitê Consultivo do Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde e pelo Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde (CISNS). Para a sua elaboração, também foram realizados os trâmites de consulta e informação pública.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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