Publicado 09/09/2026 07:44

O Ministério da Fazenda critica o fato de o Relatório sobre a incidência do Estatuto-Quadro não estimar o impacto dos custos com pes

Archivo - Arquivo - Enfermeira ajustando o monitor de pressão arterial em uma paciente internada
TEMPURA/ ISTOCK - Arquivo

O Ministério da Economia exige que se quantifique o impacto econômico nas Comunidades Autônomas

MADRID, 9 set. (EUROPA PRESS) -

O Ministério da Fazenda criticou o fato de o Relatório de Análise de Impacto Normativo do Projeto de Lei do Estatuto-Quadro não estimar seu impacto nos custos com pessoal, pois considera que as “justificativas” para não realizar o estudo a esse respeito “não podem ser aceitas”.

“O texto não apresenta nenhuma análise sobre o impacto nos custos com pessoal, alegando, em alguns casos, a impossibilidade de fazer uma estimativa, dada a variedade de situações iniciais e de esquemas de remuneração existentes nos serviços de saúde das comunidades autônomas e, em outros casos, alegando que a avaliação dos custos será formulada na regulamentação da lei”, expõe o relatório.

O documento do Ministério da Fazenda, bem como os enviados por outros ministérios e órgãos, está anexado ao Relatório e ao texto da norma fornecidos pelo Ministério da Saúde, nos quais o departamento liderado por Mónica García assegura que “não visa obter um efeito econômico direto, mas sim melhorar as condições de trabalho do pessoal estatutário e o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde (SNS), com um impacto econômico apenas indireto por meio da saúde da população”.

“Não se prevêem efeitos sobre preços, produtividade, concorrência, unidade de mercado nem sobre as PMEs, uma vez que se trata, em sua maioria, de emprego público”, acrescenta, ao mesmo tempo em que expõe que “o único efeito quantificável relevante é o impacto orçamentário direto, que é analisado na seção correspondente”.

PREVISÃO DE INVESTIMENTO DE QUASE 250 MILHÕES DE EUROS NO PRIMEIRO ANO, CASO A LEI SEJA APROVADA

De qualquer forma, e reconhecendo que a lei “afeta os orçamentos da Administração Geral do Estado (AGE)”, bem como “aos orçamentos de outras administrações territoriais”, estima o impacto econômico para o primeiro ano a partir de sua aprovação em 249.568.972,08 euros, enquanto para os cinco primeiros anos é de 1.892.518.714,1.

Diante disso, e após destacar as “consequências nas despesas com pessoal e na organização dos serviços de saúde” que a nova lei acarretará, o Ministério da Fazenda indica que é preciso “quantificar os efeitos econômicos” e “identificar o financiamento que o Estado contribuirá para compensar as comunidades autônomas em caso de aumentos nos gastos e abranger os efeitos sobre os exercícios futuros”. De fato, argumenta que “a avaliação do impacto orçamentário deve ser realizada individualmente” para cada uma delas.

Nesse sentido, identifica “medidas relevantes com potencial impacto orçamentário direto nas comunidades autônomas”, como as modificações na jornada de trabalho do pessoal estatutário; a regulamentação salarial; o desenvolvimento profissional e a carreira; as medidas de mobilidade; os complementos, incentivos e outros itens remuneratórios, e outras obrigações organizacionais associadas ao pessoal.

“A mudança na classificação profissional e no esquema de remuneração básica do pessoal estatutário é um dos elementos mais relevantes do novo Estatuto, que não deveria ser aprovado porque se afasta do sistema vigente para toda a Função Pública”, acrescenta o Ministério da Fazenda, que lamenta a falta de “uma explicação detalhada das equivalências entre o sistema atual e a nova classificação”.

Por outro lado, expõe, “não se pode aceitar a existência de remunerações básicas que difiram das correspondentes ao pessoal funcionário, pois, além de romper com um dos poucos elementos de homogeneidade do sistema remuneratório, isso se traduziria em um aumento significativo dos custos”.

Outros aspectos mencionados são “uma redação pouco clara” sobre a indenização por abuso na contratação temporária e a necessidade de eliminar a previsão de “um número adicional de vagas a ser coberto por futuras ofertas de emprego público”.

O MINISTÉRIO DA ECONOMIA SOLICITA UMA ESTIMATIVA COM BASE EM CÁLCULOS APROXIMADOS

Por sua vez, o Ministério da Economia, Comércio e Empresa também enviou um relatório em relação ao Projeto de Lei do Estatuto-Quadro, no qual “são reiteradas as observações que este departamento apresentou na Comissão Delegada do Governo para Assuntos Econômicos no último dia 25 de maio”.

Assim, em relação à avaliação do impacto orçamentário incluída, o relatório mostra que “é realizada uma análise das medidas que poderão ter impacto, sem quantificá-lo”, dada “a heterogeneidade das situações organizacionais e dos modelos de gestão existentes”. “Se não for possível quantificá-lo, deve-se garantir que, apesar disso, o impacto orçamentário possa ser absorvido sem a necessidade de modificações orçamentárias”, explica.

Nesse caso, acrescenta o documento, “é previsível a necessidade de modificações orçamentárias por parte das administrações públicas, especialmente nos orçamentos das comunidades autônomas”, argumenta, para salientar, portanto, que “seria adequado realizar tal estimativa, mesmo que por meio de cálculos aproximados”.

Por outro lado, o relatório também se refere a aspectos concretos, como a introdução da incompatibilidade de uma segunda atividade ou cargo no setor privado para cargos intermediários, o que “carece de justificativa na Relatório de Análise de Impacto Normativo em termos de interesse público”. No entanto, e embora haja aspectos a serem melhorados, o relatório avalia “favoravelmente” a proposta sobre incapacidade permanente por aproximá-la do Estatuto dos Trabalhadores.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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