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MADRID 14 out. (EUROPA PRESS) -
A Ordem dos Médicos da Espanha (OMC) e o Conselho Geral das Associações Oficiais de Dentistas asseguraram nesta terça-feira que a recente sentença do 30º Tribunal Penal de Madri, que absolveu duas enfermeiras acusadas de delito de intrusão por administrar ácido hialurônico com fins estéticos, não autoriza essa figura profissional a se infiltrar nesse produto.
Foi assim que eles responderam ao Conselho Geral de Enfermagem (CGE), uma organização que considera que sua indicação e injeção são de competência dos enfermeiros, já que a sentença afirma que essa substância é um dispositivo médico e não um medicamento.
Tanto os médicos quanto os dentistas enfatizaram que o conteúdo da decisão "em nenhum caso" diz que os enfermeiros estão legalmente autorizados a administrar esse produto e que isso é de sua competência.
"A sentença, o que ela interpreta, sem analisar os regulamentos de saúde, é que não há nenhuma regra expressa que diga que a administração e prescrição de ácido hialurônico corresponde a uma profissão de saúde específica", disseram as duas organizações.
Além disso, elas enfatizaram que a interpretação da sentença feita pela organização de enfermagem "está muito distante das regulamentações de saúde que declaram expressamente que médicos e dentistas", em certos tratamentos orais, têm competência "exclusiva" para a prescrição e administração de ácido hialurônico.
Também destacou que o documento analisa outra decisão da Suprema Corte STS 653/21 de 10 de maio, que anulou a resolução do Conselho de Enfermagem que atribuía a si mesmo a competência em tratamentos estéticos, incluindo, entre outros, a administração de ácido hialurônico.
"A Suprema Corte, ao anular a resolução do Conselho de Enfermagem, lembrou expressamente que os tratamentos estéticos correspondem exclusivamente aos profissionais dentro de seus respectivos campos de atuação", acrescentaram.
Os representantes dos médicos e dentistas explicaram que essa absolvição se deve ao fato de que, para o crime de intrusão, é necessário que um ato seja praticado com o conhecimento de sua proibição e que, como a data dos fatos foi próxima à decisão da Suprema Corte que anulou a resolução do Conselho de Enfermagem, o tribunal entendeu que as enfermeiras não tinham motivos para conhecê-la.
"Em nenhum caso a Sentença da 30ª Vara Criminal de Madri, que não é definitiva, entende que os enfermeiros podem realizar tratamentos estéticos como a administração de ácido hialurônico, mas sim que, neste caso, como não houve dolo por parte dos enfermeiros, eles não podem ser condenados por um ato que corresponde exclusivamente a médicos e dentistas dentro de suas competências legalmente atribuídas", concluíram.
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