Publicado 10/10/2025 09:48

Médicos e advogados propõem uma conciliação entre o direito ao aborto e a objeção de consciência

Médicos e advogados propõem uma conciliação entre o direito ao aborto e a objeção de consciência
FUNDACIÓN TEJERINA

MADRID 10 out. (EUROPA PRESS) -

Representantes de médicos e juristas participaram de uma reunião sobre objeção de consciência médica, na qual propuseram uma conciliação entre o direito ao aborto e a recusa em realizá-lo, no contexto de uma controvérsia que surgiu depois que o Ministério da Saúde exigiu a criação de um Registro de Objetores de Consciência ao aborto, e a Comunidade de Madri se recusou.

"A objeção de consciência deve ter limites claros: ordem pública, uma vez que não pode se opor a um direito fundamental ou a um pilar essencial; e sinceridade, uma vez que o Estado não pode avaliar a razoabilidade da objeção de consciência, mas deve garantir que ela seja exercida honestamente", declarou o juiz da Suprema Corte, Antonio del Moral.

Foi o que ele disse durante uma conferência organizada pela Fundação Tejerina, em colaboração com a Cátedra Extraordinária de Patologia Mamária da Universidade Complutense de Madri, na qual afirmou que "nem o coração nem a consciência" estão acima da lei, embora tenha reconhecido que não se trata de uma "lei contra a consciência", pois isso também faz parte do sistema jurídico.

Depois disso, ele enfatizou a importância da liberdade de consciência para evitar uma "sociedade sem convicções" e "sem espírito crítico diante da lei", e considerou que encarar a objeção de consciência com "antipatia" acaba gerando indivíduos sem princípios firmes.

"Todos nós temos consciência, mas os mesmos critérios devem ser aplicados às objeções de consciência que nos parecem razoáveis e àquelas que não nos parecem", acrescentou Del Moral.

Também falou no evento Ricardo de Lorenzo, doutor em direito e diretor dos serviços jurídicos da Associação Médica Espanhola, que também defendeu a conciliação de ambos os direitos "fundamentais", sem que um possa "impor" o outro.

"Quando um direito é incorporado a uma carteira de serviços e pode ser exigido ou demandado do pessoal de saúde, o que corresponde ao Estado é estabelecer os mecanismos necessários para que não seja necessário renunciar ou restringir o direito fundamental à objeção de consciência", explicou.

De Lorenzo também explicou que os médicos não foram envolvidos no desenvolvimento legislativo do direito à objeção de consciência e que, como resultado de "várias discordâncias e resoluções que foram modificadas posteriormente", isso gerou "clara insegurança".

É por isso que o especialista enfatizou a necessidade de uma regulamentação clara que permita ao médico "sentir-se seguro" e que contemple o tempo, o escopo e o procedimento, e que combine a liberdade de consciência do médico com a liberdade do paciente.

Por sua vez, o psiquiatra forense José Cabrera destacou que a objeção de consciência é algo "íntimo" e que essa harmonização não deve impor uma "moral única", mas sim oferecer um espaço onde a autonomia do médico e a proteção do paciente possam coexistir de forma respeitosa e realista.

"Diante da realidade cotidiana, a decisão sobre questões como aborto ou eutanásia cabe a cada profissional, pois quando um caso chega ao pronto-socorro, o médico de plantão não vive uma situação difusa: ele deve decidir individualmente o que fazer em determinadas circunstâncias", concluiu.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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