MADRID, 10 jul. (EUROPA PRESS) -
As Comunidades Autônomas aprovaram, por proposta do Ministério da Saúde, no âmbito do Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde (SNS), a segunda edição do Manual de Boas Práticas em Eutanásia, que incorpora a doação de órgãos após a prestação do serviço, reforça o papel da enfermagem, amplia os prazos de adiamento e atualiza os critérios organizacionais para uma aplicação mais homogênea da Lei Orgânica 3/2021.
Na coletiva de imprensa após a reunião do CISNS, a ministra da Saúde criticou o fato de a Comunidade de Madri ter votado contra a atualização do Manual de Boas Práticas em Eutanásia, um documento elaborado de forma consensual com as contribuições das comunidades autônomas e baseado na experiência acumulada desde a entrada em vigor da lei.
Diante dos argumentos da secretária de Saúde, Fátima Matute, a ministra afirmou que “basicamente, a Comunidade de Madri vai contra as pessoas, seja em relação à eutanásia, seja em relação ao aborto”, e lembrou que a lei está em vigor há quatro anos, “e a única coisa que este manual de boas práticas faz é aprender com a experiência para garantir, da melhor maneira possível, que os cidadãos e cidadãs que desejarem recorrer à lei da eutanásia o façam com todas as garantias jurídicas”
“Este é um manual de boas práticas e o que a Comunidade de Madri faz, mais uma vez, é tentar bloquear um direito, um direito legal, como fizeram com o aborto, mas, neste caso, o direito legal de morrer com dignidade, morrer por meio da lei da eutanásia”, concluiu.
O documento, elaborado pela Direção-Geral de Saúde Pública e Equidade em Saúde, atualiza a versão publicada em 2021. “A edição de 2026 é fruto de um trabalho colaborativo que incorpora a experiência acumulada ao longo de mais de quatro anos de aplicação da norma, integrando as contribuições de profissionais de saúde, das Comissões de Garantia e Avaliação, de especialistas e da sociedade civil”, destacam as autoridades de Saúde.
Uma das principais novidades é a incorporação formal da enfermeira da equipe de atendimento como figura de referência. O manual especifica suas funções, que incluem apoio informativo e acompanhamento ao solicitante, preparando o ambiente e o material necessário, além de realizar os cuidados e procedimentos de sua competência. Nesse sentido, o documento também destaca a “humanização do ambiente de atendimento”, enfatizando o papel da enfermagem na avaliação e no apoio aos cuidadores e familiares, bem como na orientação sobre os recursos disponíveis para o acompanhamento no luto.
O manual incorpora uma nova estrutura organizacional baseada em unidades administrativas de apoio, já presentes em várias comunidades autônomas, para garantir um funcionamento correto, acessível e homogêneo da prestação do serviço em seu território. Essas unidades atuam facilitando o fornecimento de informações à população, oferecendo apoio operacional aos profissionais e coordenando com os serviços de saúde.
Por outro lado, o manual “esclarece e unifica” os critérios relativos aos prazos do processo assistencial. “Uma vez reconhecido o direito ao benefício, o paciente poderá solicitar um adiamento de até seis meses, ampliando o prazo anterior, que não ultrapassava um ou dois meses”, explicam.
NOVOS CRITÉRIOS PARA A SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
O documento também detalha a possibilidade de suspender temporariamente o processo devido a circunstâncias excepcionais e transitórias, de acordo com a legislação vigente. Se o processo for interrompido por motivos atribuíveis ao requerente e se passarem três meses sem que seja retomado, a Comissão poderá encerrar e arquivar o processo, mediante notificação prévia ao interessado. No entanto, esse encerramento não impede que a pessoa possa iniciar um novo pedido no futuro, caso assim o deseje.
Com base na experiência clínica, em que uma porcentagem dos requerentes apresenta risco de perda iminente de capacidade ou falecimento, o documento recomenda, conforme previsto na LORE 2021, um trâmite abreviado para os casos mais urgentes, permitindo reduzir os prazos ao mínimo possível sem prejudicar as garantias legais.
É incorporada a atualização da regulamentação do Registro Nacional de Instruções Antecipadas, que, após a reforma legal de 2022, permite incluir no documento de instruções antecipadas a assistência para morrer como um item específico e oficial. Isso garante que a vontade do paciente conste de forma clara e imediata em seu prontuário, eliminando possíveis incertezas administrativas.
A nova edição do manual reforça a importância de preencher corretamente as certidões de óbito, lembrando que o falecimento decorrente da prestação de assistência para morrer é considerado legalmente como morte natural para todos os efeitos da documentação.
Conforme explicam, essa medida visa proporcionar a máxima segurança jurídica e agilidade administrativa às famílias, evitando obstáculos burocráticos como a perda de apólices de seguro de vida, dificuldades nos trâmites com os serviços funerários ou complicações nos processos de herança. Para garantir esse objetivo, o documento recomenda que as autoridades garantam a disponibilidade das certidões de óbito, para que os médicos possam providenciá-las de forma ágil e sem atrasos.
ADAPTADO AOS PROTOCOLOS VIGENTES DA ONT
O manual inclui uma seção específica sobre a doação de órgãos, adaptada aos protocolos vigentes da ONT, garantindo que essa opção seja oferecida de forma independente e sem interferir no processo de solicitação de eutanásia.
Além disso, são reforçadas as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência. Os centros de saúde deverão garantir que todas as informações e os processos deliberativos estejam disponíveis em formatos acessíveis, como leitura fácil, Braille, pictogramas ou por meio de intérpretes de língua de sinais, garantindo uma decisão livre e informada.
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