Publicado 03/03/2025 06:46

Licença médica especial para doadores vivos de órgãos ou de medula óssea entra em vigor na segunda-feira

Archivo - Arquivo - Equipe de neurocirurgiões realiza cirurgia de tumor cerebral em sala de cirurgia de hospital
ISTOCK - Archivo

MADRID 3 mar. (EUROPA PRESS) -

Os doadores vivos de órgãos ou de medula óssea contam com maior proteção da Previdência Social a partir desta segunda-feira, caso precisem se ausentar do trabalho, pois entra em vigor a nova situação especial de incapacidade temporária (IT) por contingências comuns para os trabalhadores doadores, durante os dias em que receberem cuidados médicos e não puderem trabalhar.

De acordo com o preâmbulo do regulamento (Lei 6/24, de 20 de dezembro, BOE de 21 de dezembro), considerou-se necessário configurar a situação dessas pessoas, que doam altruisticamente um órgão ou tecido que servirá para salvar a vida ou melhorar as condições de vida de outra pessoa, como um caso especial de incapacidade temporária (licença médica) com proteção específica. O objetivo é oferecer a elas a maior cobertura possível.

A nova situação especial de incapacidade temporária inclui tanto os dias anteriores à intervenção, derivados da preparação médica para a cirurgia, quanto aqueles transcorridos desde o dia da admissão no hospital para essa preparação ou para o transplante até o dia em que o paciente recebe alta por recuperação.

O benefício financeiro a que essa situação dá direito, para o qual não é exigido um período mínimo de contribuição, consiste em um subsídio equivalente a 100% da base regulamentar estabelecida para o benefício por incapacidade temporária devido a contingências comuns. Esse abono é pago, a partir do dia da baixa, pela entidade gestora ou colaboradora que cobre a incapacidade temporária por contingência comum (INSS, ISM ou Entidade de Colaboração Mútua com a Segurança Social).

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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