O Governo apresentará, no prazo de um ano, uma reforma da Lei de Processo Civil relativa à internação involuntária
MADRID, 22 out. (EUROPA PRESS) -
O Ministério da Saúde informou que nesta sexta-feira entra em vigor a Lei 4/2026, que estabelece os direitos dos pacientes em relação a intervenções na área da saúde mental e reforça a regulamentação e a limitação desses procedimentos involuntários, especificando as obrigações dos serviços e profissionais de saúde.
A reforma normativa, incluída em um artigo do texto refundido da Lei Geral dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de sua Inclusão Social, foi publicada no Diário Oficial do Estado (BOE) no último dia 3 de outubro, onde se estabelecia sua entrada em vigor após 20 dias.
O artigo 13 bis da lei estabelece que as intervenções de saúde e assistência na área de saúde mental devem basear-se no consentimento livre e informado, de acordo com a legislação sobre autonomia do paciente. Além disso, a assistência deve seguir uma abordagem comunitária e centrada na pessoa, respeitando seus desejos, vontade e preferências.
Entre as obrigações das autoridades competentes, estas devem zelar para que as pessoas que necessitem de acompanhamento para tomar decisões contem com os apoios formalmente estabelecidos ou, na falta destes, com a assistência de quem lhes preste tais apoios, de acordo com a legislação aplicável. Essa garantia se insere no modelo de apoio ao exercício da capacidade jurídica previsto na Lei 8/2021.
Caso o paciente não possa decidir, deve-se consultar sua vontade prévia por meio dos documentos registrados ou das informações contidas em seu prontuário médico, de acordo com a legislação sanitária vigente. Nesse sentido, o Ministério da Saúde destacou a importância do planejamento antecipado de decisões e dos planos de crise para que as preferências do paciente sejam conhecidas.
INTERNAÇÕES INVOLUNTÁRIAS
Conforme destacado pelo Ministério da Saúde, essa reforma “garante os direitos dos pacientes diante de intervenções involuntárias na área da saúde mental”. No que diz respeito às internações involuntárias, reguladas pelo artigo 763 da Lei de Processo Civil, a nova norma estabelece os casos que permitem a internação por urgência vital, definida como ameaça à vida ou à integridade da pessoa ou de terceiros.
Além disso, especifica que, antes de proceder à internação involuntária, devem ter sido esgotadas as alternativas voluntárias, consultadas as vontades antecipadas, fornecidos os apoios necessários e oferecidas informações acessíveis ao paciente.
A norma também proíbe intervenções involuntárias padronizadas sem avaliação individual, a manutenção injustificada de medidas involuntárias e sua utilização com caráter punitivo ou disciplinar.
Da mesma forma, estabelece que as imobilizações ou contenções mecânicas só devem ser consideradas em situações excepcionais e tratadas como um incidente relacionado à segurança do paciente, além de serem documentadas no prontuário médico e avaliadas posteriormente.
Os centros deverão dispor de protocolos para garantir a privacidade, a segurança, os cuidados e o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas atendidas.
Tudo isso é complementado pelas garantias do processo judicial, que continua regulamentado pelo artigo 763 da Lei de Processo Civil, o qual estabelece a necessidade de autorização judicial prévia para a internação involuntária, salvo quando razões de urgência tornem necessária a admissão imediata. Nesse caso, o centro deve comunicar o fato ao tribunal o mais rápido possível e, no máximo, em 24 horas, e a ratificação judicial deverá ocorrer em um prazo máximo de 72 horas a partir do momento em que a internação for levada ao conhecimento do tribunal.
A Lei 4/2026 estabelece, em sua décima nona disposição final, que o Governo deverá apresentar às Cortes Gerais, no prazo máximo de um ano a partir da entrada em vigor desta normativa, um projeto de lei orgânica para reformar o procedimento previsto no artigo 763 da Lei de Processo Civil.
A futura regulamentação deverá estar em conformidade com o artigo 49 da Constituição, com as recomendações do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Deverá incorporar o conceito de apoio comunitário e ser acompanhada do desenvolvimento normativo nas áreas da saúde e do bem-estar social necessário para sua aplicação.
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático