Um tribunal criminal em Madri absolve duas enfermeiras acusadas de práticas intrusivas
MADRID, 8 out. (EUROPA PRESS) -
A 30ª Vara Criminal de Madri absolveu duas enfermeiras acusadas de crime de intrusão por administrar ácido hialurônico para fins estéticos, destacando na sentença que essa substância é um dispositivo médico e não um medicamento, de modo que indicá-la e injetá-la é de competência das enfermeiras.
Isso foi destacado pelo Conselho Geral das Associações Oficiais de Enfermagem da Espanha em uma declaração na qual enfatiza que essa decisão "representa um apoio" aos argumentos que a Associação de Enfermagem vem defendendo há anos, bem como ao trabalho dos enfermeiros dermoestéticos, que, segundo ela, sofrem "perseguição excessiva por realizar seu trabalho".
A CGE explicou que não se tratava de determinar se os réus tinham ou não o conhecimento para realizar o tratamento, mas de avaliar se sua condição de enfermeiros lhes permitia "realizar o tratamento de forma independente, ou seja, se o tratamento era um 'ato próprio' da profissão para a qual estavam qualificados".
Os especialistas da defesa apontam que não apenas a administração de medicamentos em geral é de competência dos enfermeiros, mas também, em particular, a indicação e o uso de ácido hialurônico, que eles definem como um dispositivo médico, por injeção intradérmica para fins estéticos.
Da mesma forma, o juiz indica que "do ponto de vista técnico, a opinião do perito é adequada para especificar que o ácido hialurônico usado pela ré deve ser considerado um 'dispositivo médico' e não um 'medicamento'. Ambos os conceitos estão definidos no art. 2 do Real Decreto Legislativo 1/2015, de 24 de julho, que aprova o texto revisado da Lei de garantias e uso racional de medicamentos e dispositivos médicos".
"Se considerarmos que o enfermeiro pode indicar e utilizar esse produto e também pode administrá-lo, entendo que o regulamento não exclui o procedimento atribuído aos réus do âmbito de sua profissão", afirma a sentença.
Por fim, o documento ressalta que "não há norma que exclua expressamente o procedimento em questão, atribuindo-o a outro profissional". Portanto, o juiz indica que "não entende" que a indicação e administração autônoma de ácido hialurônico por via subcutânea como preenchimento intradérmico "seja um ato próprio ou exclusivo de outra profissão que não a de enfermeiro".
"Há anos estamos argumentando que os enfermeiros especialistas em dermoestética são treinados e qualificados para realizar esses tratamentos. Essa decisão é uma luz no fim de um túnel que já durou muito tempo. Em nenhum momento queremos nos apropriar de qualquer competência de outras profissões, mas sim realizar tratamentos e cuidados para os quais somos mais do que qualificados", disse o presidente da CGE, Florentino Pérez Raya.
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