Carlos Luján - Europa Press
Exigirá avaliações rigorosas para qualquer parceria com o setor privado
MADRID, 12 maio (EUROPA PRESS) -
O Conselho de Ministros aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei sobre Gestão Pública e Integridade do Sistema Nacional de Saúde (SNS), que visa garantir a gestão pública na área da saúde e limitar as parcerias com o setor privado.
“A saúde pública deve ser gerida pelo setor público, com regras claras, transparência, controle democrático e prioridade do interesse geral”, afirmou a ministra da Saúde, Mónica García, durante a coletiva de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
A lei, que incorpora as contribuições da fase de consulta pública, consagra a gestão direta como o pilar fundamental do SNS, sendo realizada por meio de administrações, entidades do setor público ou consórcios. Para proteger esse modelo, a norma procede à revogação expressa da Lei 15/1997, eliminando as vias que permitiram a entrada generalizada da gestão privada na saúde pública.
De acordo com a exposição de motivos, as evidências científicas mostram que a gestão pública oferece maior equidade no acesso e melhores resultados em saúde, além de garantir maior controle e transparência dos gastos públicos.
Dessa forma, a gestão indireta dos serviços de saúde passa a ter um caráter “estritamente excepcional”. Para recorrer a ela, as administrações deverão justificar objetivamente que a prestação direta não é possível e comprovar que a fórmula escolhida é sustentável e eficiente. Além disso, a norma proíbe contratos em que uma empresa privada assuma tanto a construção de infraestruturas quanto a gestão da prestação de serviços de saúde.
“Em outras palavras, acabou-se a transformação da saúde pública em uma espécie de franquia para fundos predatórios e grandes grupos privados, como o Quirón. Acabou-se esse modelo que vimos especialmente na Comunidade de Madri, onde o PP permitiu a parasitagem de nossa saúde pública em benefício dos negócios de poucos”, repreendeu García.
Nesse contexto, a lei criará órgãos compostos por especialistas, profissionais da saúde e representantes da sociedade civil. Esses órgãos elaborarão um relatório sobre se a gestão indireta cumpre o previsto na lei, e a administração deverá levá-lo em consideração antes de tomar uma decisão. O Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde acordará as diretrizes para garantir critérios homogêneos na elaboração desses relatórios.
O Relatório do Escritório Nacional de Avaliação (ONE) será obrigatório nos contratos de concessão para garantir a sustentabilidade financeira e evitar que estimativas irrealistas prejudiquem a prestação de serviços de saúde. Segundo o Ministério da Saúde, haverá preferência pelo setor social, uma vez que, em caso de empate nas licitações, será dada prioridade às entidades sem fins lucrativos.
“Esta lei propõe avaliar o que funcionou, o que não funcionou e quais foram as consequências de determinadas decisões de gestão na saúde pública, bem como qual foi seu custo de oportunidade”, destacou García.
O MINISTÉRIO PRESTARÁ ASSESSORIA PARA RECUPERAR A GESTÃO PÚBLICA DIRETA
A lei exige a publicação anual de indicadores de resultados em saúde para todos os centros, independentemente de seu modelo de gestão. Além disso, a Alta Inspeção do Ministério da Saúde prestará assessoria técnica às administrações que desejarem recuperar serviços para a gestão pública direta.
Da mesma forma, o Ministério elaborará, no prazo de um ano, um relatório de avaliação sobre as diferentes experiências de gestão desenvolvidas na Espanha desde 1997. O relatório será elaborado por um grupo de trabalho composto por representantes das administrações públicas e especialistas nesse tipo de avaliação, e contará também com a participação de organizações de pacientes.
Por fim, o projeto de lei inclui um regime transitório para garantir a segurança jurídica. Assim, os contratos e concessões que já estejam em execução ou tenham sido iniciados continuarão a ser regidos pela normativa anterior até ao seu termo. Uma vez aprovada definitivamente pelo Parlamento, a lei entrará em vigor vinte dias após a sua publicação no Boletim Oficial do Estado.
“Em suma, esta lei reforça o caráter público do Sistema Nacional de Saúde, limita a gestão indireta a casos excepcionais e exige a justificativa e a avaliação de qualquer terceirização. Além disso, melhora a transparência, protege o uso dos recursos públicos e reforça o controle e as garantias de um dos pilares fundamentais do Estado de bem-estar social”, concluiu García.
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