A. Pérez Meca - Europa Press - Arquivo
MADRID 10 mar. (EUROPA PRESS) - O Conselho de Ministros aprova nesta terça-feira o Real Decreto (RD) que garante o acesso à assistência médica pública a estrangeiros que vivem na Espanha sem residência legal, com o objetivo de reforçar a universalidade do Sistema Nacional de Saúde (SNS), eliminando barreiras administrativas.
A norma, proposta pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações, pretende resolver as situações de aplicação desigual e burocracia do Real Decreto-Lei 7/2018, impulsionado pelo Governo de Pedro Sánchez com o objetivo de recuperar o acesso universal que limitou o Real Decreto-Lei 16/2012, aprovado pelo Executivo do Partido Popular presidido por Mariano Rajoy.
O novo decreto-lei simplifica os trâmites necessários para o reconhecimento do direito à assistência médica, que será feito por meio de uma declaração responsável. Com este documento, o requerente declara que não tem cobertura médica por qualquer outro meio, que não pode exportar o direito de outro país e que não existe um terceiro obrigado ao pagamento de sua assistência.
A partir do momento em que apresentarem este pedido, será-lhes entregue um documento provisório com o qual terão acesso imediato à assistência médica pública em todas as comunidades autónomas. Além da declaração responsável, o requerente deve comprovar a sua residência em Espanha. Para isso, o cadastro é o documento preferencial, mas o processo é flexibilizado, aceitando outros meios de prova, como certificados de escolaridade ou matrícula em centros públicos; relatórios de serviços sociais ou certificados de registro de visitas; contas de luz, gás, água, telefone ou Internet em nome do requerente; e certidões de inscrição ou documentos de inscrição consular.
A Administração terá um prazo máximo de três meses para notificar a decisão e, se não der resposta nesse período, o pedido será considerado deferido por silêncio administrativo. Uma vez reconhecido o direito, o documento de assistência médica não terá prazo de validade enquanto não for obtida cobertura por outra via. Além disso, estabelece-se que as administrações competentes devem iniciar o procedimento de ofício quando a pessoa interessada não puder fazê-lo no primeiro momento. Também são garantidas medidas de apoio e formatos de fácil leitura para que as pessoas com deficiência possam compreender e assinar a declaração responsável em igualdade de condições. PROTEÇÃO PRIORITÁRIA PARA GRUPOS VULNERÁVEIS O decreto real garante o acesso imediato e efetivo à assistência médica pública para grupos que requerem proteção especial, independentemente de sua situação administrativa.
Os grupos beneficiados são os menores de idade; as mulheres grávidas, que terão direito a atendimento durante a gravidez, parto e pós-parto, bem como acesso à interrupção voluntária da gravidez; e vítimas de violência de gênero, violência sexual e tráfico de seres humanos. O direito à saúde pública se estende aos requerentes de proteção internacional ou temporária. Para as pessoas em situação de permanência temporária que necessitem de assistência, a norma regula o relatório de acreditação de vulnerabilidade especial, que será emitido pelos serviços sociais das comunidades autônomas. Além disso, são estabelecidas medidas para que as pessoas com deficiência disponham de formatos acessíveis e do apoio necessário para realizar seus trâmites em condições de igualdade. ESPANHÓIS COM RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
O decreto real amplia o direito à assistência médica pública às pessoas de origem espanhola que vivem no exterior durante suas viagens temporárias à Espanha.
Até agora, esse direito era limitado a aposentados ou trabalhadores e, com o novo texto, é estendido a todos os espanhóis de origem e seus familiares, incluindo cônjuges, companheiros e descendentes dependentes, desde que não tenham a cobertura prevista por convenções internacionais ou pela legislação de segurança social. Para garantir o bom uso dos fundos públicos, a norma estabelece mecanismos claros de controle sobre os benefícios recebidos. Se o pedido for negado, será procedido ao faturamento dos cuidados recebidos. No entanto, não haverá faturamento se a pessoa demonstrar posteriormente que, no momento de receber tal assistência médica, cumpria os requisitos materiais. Caso seja detectada inexatidão ou falsidade na declaração responsável, o documento provisório será imediatamente anulado. Nesses casos, a Administração poderá exigir o reembolso do valor total dos serviços de saúde obtidos desde o início do pedido. COPAGAMENTO ORTOPRÓTESICO
Por outro lado, a norma introduz alterações no sistema de copagamento ortoprotético para equiparar automaticamente que as pessoas já isentas do copagamento na prestação farmacêutica ambulatorial também sejam isentas do copagamento dos produtos ortoprotéticos. Isto beneficiará, por exemplo, pensionistas com rendimentos baixos, pessoas com deficiência ou grupos em situação de proteção especial.
Com a aprovação deste decreto real, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no BOE, o Governo avança na consolidação efetiva do princípio da universalidade do Sistema Nacional de Saúde, garantindo que o direito à proteção da saúde seja exercido em condições de igualdade, coesão territorial e equidade.
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