Publicado 02/06/2026 08:47

O governo aprova o anteprojeto do Estatuto-Quadro, apesar da rejeição dos sindicatos médicos

Archivo - Arquivo - A ministra da Saúde, Mónica García, dá uma entrevista coletiva após uma reunião com sindicatos dos Serviços de Saúde, no Ministério da Saúde, em 26 de janeiro de 2026, em Madri (Espanha). García se reuniu com organizações
Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo

MADRID 2 jun. (EUROPA PRESS) -

O Conselho de Ministros aprovou nesta terça-feira o Anteprojeto de Lei do Estatuto-Quadro do pessoal estatutário dos serviços de saúde, uma reforma que atualiza o marco normativo em vigor há mais de duas décadas, após quase quatro anos de negociações com os sindicatos.

No mês de janeiro passado, o Ministério da Saúde e os sindicatos representados no Âmbito de Negociação (SATSE-FSES, FSS-CCOO, UGT e CSIF) chegaram a um acordo para aprovar o rascunho do Estatuto-Quadro. No entanto, as negociações com o Comitê de Greve dos sindicatos médicos continuam sem resultados, uma vez que este mantém sua rejeição ao texto e segue com a convocação de uma quinta semana de greve nacional.

"O Governo da Espanha fez a sua parte. Após vários anos de negociações, o Ministério da Saúde chegou a um acordo com os principais sindicatos para atualizar uma regulamentação trabalhista que não era renovada há mais de duas décadas”, afirmou a porta-voz do Governo e ministra da Inclusão, Segurança Social e Migrações, Elma Saiz, após a coletiva de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.

Nesse sentido, Saiz ressaltou que as reivindicações que continuam sendo apresentadas não dependem do Ministério: “São as comunidades autônomas que têm competência sobre salários, quadros de pessoal, organização dos serviços e, em grande parte, sobre as condições de trabalho dos profissionais”.

Segundo informou o Ministério da Saúde, o novo texto tem como objetivo adaptar a regulamentação do pessoal estatutário à realidade atual do Sistema Nacional de Saúde, “reforçando a estabilidade no emprego, melhorando as condições de trabalho e promovendo um planejamento mais eficiente dos recursos humanos”.

Assim, o texto estabelece que a jornada semanal máxima é reduzida para 45 horas, abaixo do limite de 48 horas estabelecido pela regulamentação europeia. Além disso, elimina os plantões de 24 horas e estabelece o limite máximo de 17 horas de trabalho efetivo. Já as folgas e os descansos obrigatórios decorrentes dessa atividade não gerarão dívida horária, impedindo que esses períodos possam ser exigidos posteriormente como jornada ordinária.

Da mesma forma, estabelece-se um descanso mínimo de 12 horas ininterruptas entre jornadas. Além disso, o pessoal terá direito a um descanso mínimo de 24 horas ininterruptas por semana, ao qual se soma o descanso diário de 12 horas.

LIMITA A DURAÇÃO DAS NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS

A norma limita a duração das nomeações temporárias em vagas em aberto e estabelece a obrigação de convocar processos seletivos com periodicidade máxima de dois anos. Desta forma, a nomeação em vagas em aberto terá uma duração máxima de três anos.

Além disso, estabelece-se uma compensação de 20 dias de remuneração fixa por ano de serviço nos casos de abuso da temporariedade. Já os processos para a aquisição do estatuto de funcionário efetivo serão realizados pelo menos a cada dois anos.

Por outro lado, a lei classifica o pessoal em grupos de classificação profissional de acordo com o nível do título exigido para o ingresso, em conformidade com o Quadro Espanhol de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida (MECU).

Nesse sentido, o pessoal de saúde divide-se nos grupos 8, 7, 6, 5 e 4, de acordo com a qualificação, que pode ser doutorado, graduação com especialização, graduação, técnico superior ou técnico. Por sua vez, o pessoal de gestão e serviços é classificado nos grupos de 8 a 2, abrangendo desde titulações de Nível 8 do MECU até categorias que não exigem titulações previstas no sistema educacional.

PESSOAL ESTATUTÁRIO INVESTIGADOR

A norma também cria a categoria de pessoal estatutário pesquisador, destinada especificamente ao desenvolvimento de atividades de pesquisa em saúde. Para acessá-la, será necessário possuir o título de doutor. Esses profissionais dedicarão pelo menos 50% de sua jornada normal à pesquisa e poderão conciliar essa atividade com funções assistenciais, docentes, de gestão clínica, prevenção e promoção da saúde.

O Estatuto-Quadro estabelece que, para acessar cargos de direção, será necessário possuir um diploma de graduação universitária, que poderá ser específico quando as funções estiverem vinculadas a uma determinada profissão da área da saúde. A seleção será realizada por meio de edital público e concurso aberto, avaliando a formação, a experiência profissional e a apresentação de um projeto de gestão.

MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA CUIDADOS COM FILHOS E FAMILIARES

Também são introduzidas medidas de flexibilização do horário para cuidadores de filhos menores de 12 anos ou familiares dependentes, bem como a isenção de plantões e trabalho noturno para maiores de 55 anos, gestantes e lactantes.

O documento reconhece o direito à desconexão fora do horário de trabalho para garantir o descanso e a privacidade familiar. Além disso, define-se o conceito de carga horária excessiva como indicador de intervenção organizacional e reforça-se a proteção contra agressões e discriminação por estado de saúde, orientação sexual ou predisposição genética.

A norma estabelece um prazo de cinco anos para que os serviços de saúde realizem as adaptações organizacionais necessárias em matéria de jornada de trabalho. Além disso, prevê-se a criação de um Registro Estadual de Pessoal Estatutário para o planejamento coordenado dos recursos humanos no Sistema Nacional de Saúde.

O anteprojeto inicia agora o processo de audiência e informação pública, que permitirá coletar contribuições de organizações e pessoas interessadas antes de seu futuro encaminhamento às Cortes Gerais para debate parlamentar.

Por fim, o Ministério da Saúde destaca que a aprovação deste anteprojeto define os “direitos, garantias e limites básicos comuns” para todo o Sistema Nacional de Saúde. Nesse ponto, o Ministério da Saúde ressalta que caberá agora às comunidades autônomas, competentes em matéria de pessoal e organização da saúde, desenvolver e implementar essas medidas por meio de suas políticas de recursos humanos, planejamento de quadros de pessoal e negociação coletiva.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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