Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo
MADRID 2 jun. (EUROPA PRESS) -
O Conselho de Ministros aprovou nesta terça-feira o Anteprojeto de Lei do Estatuto-Quadro do pessoal estatutário dos serviços de saúde, uma reforma que atualiza o marco normativo em vigor há mais de duas décadas, após quase quatro anos de negociações com os sindicatos.
No mês de janeiro passado, o Ministério da Saúde e os sindicatos representados no Âmbito de Negociação (SATSE-FSES, FSS-CCOO, UGT e CSIF) chegaram a um acordo para aprovar o rascunho do Estatuto-Quadro. No entanto, as negociações com o Comitê de Greve dos sindicatos médicos continuam sem resultados, uma vez que este mantém sua rejeição ao texto e segue com a convocação de uma quinta semana de greve nacional.
"O Governo da Espanha fez a sua parte. Após vários anos de negociações, o Ministério da Saúde chegou a um acordo com os principais sindicatos para atualizar uma regulamentação trabalhista que não era renovada há mais de duas décadas”, afirmou a porta-voz do Governo e ministra da Inclusão, Segurança Social e Migrações, Elma Saiz, após a coletiva de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.
Nesse sentido, Saiz ressaltou que as reivindicações que continuam sendo apresentadas não dependem do Ministério: “São as comunidades autônomas que têm competência sobre salários, quadros de pessoal, organização dos serviços e, em grande parte, sobre as condições de trabalho dos profissionais”.
Segundo informou o Ministério da Saúde, o novo texto tem como objetivo adaptar a regulamentação do pessoal estatutário à realidade atual do Sistema Nacional de Saúde, “reforçando a estabilidade no emprego, melhorando as condições de trabalho e promovendo um planejamento mais eficiente dos recursos humanos”.
Assim, o texto estabelece que a jornada semanal máxima é reduzida para 45 horas, abaixo do limite de 48 horas estabelecido pela regulamentação europeia. Além disso, elimina os plantões de 24 horas e estabelece o limite máximo de 17 horas de trabalho efetivo. Já as folgas e os descansos obrigatórios decorrentes dessa atividade não gerarão dívida horária, impedindo que esses períodos possam ser exigidos posteriormente como jornada ordinária.
Da mesma forma, estabelece-se um descanso mínimo de 12 horas ininterruptas entre jornadas. Além disso, o pessoal terá direito a um descanso mínimo de 24 horas ininterruptas por semana, ao qual se soma o descanso diário de 12 horas.
LIMITA A DURAÇÃO DAS NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS
A norma limita a duração das nomeações temporárias em vagas em aberto e estabelece a obrigação de convocar processos seletivos com periodicidade máxima de dois anos. Desta forma, a nomeação em vagas em aberto terá uma duração máxima de três anos.
Além disso, estabelece-se uma compensação de 20 dias de remuneração fixa por ano de serviço nos casos de abuso da temporariedade. Já os processos para a aquisição do estatuto de funcionário efetivo serão realizados pelo menos a cada dois anos.
Por outro lado, a lei classifica o pessoal em grupos de classificação profissional de acordo com o nível do título exigido para o ingresso, em conformidade com o Quadro Espanhol de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida (MECU).
Nesse sentido, o pessoal de saúde divide-se nos grupos 8, 7, 6, 5 e 4, de acordo com a qualificação, que pode ser doutorado, graduação com especialização, graduação, técnico superior ou técnico. Por sua vez, o pessoal de gestão e serviços é classificado nos grupos de 8 a 2, abrangendo desde titulações de Nível 8 do MECU até categorias que não exigem titulações previstas no sistema educacional.
PESSOAL ESTATUTÁRIO INVESTIGADOR
A norma também cria a categoria de pessoal estatutário pesquisador, destinada especificamente ao desenvolvimento de atividades de pesquisa em saúde. Para acessá-la, será necessário possuir o título de doutor. Esses profissionais dedicarão pelo menos 50% de sua jornada normal à pesquisa e poderão conciliar essa atividade com funções assistenciais, docentes, de gestão clínica, prevenção e promoção da saúde.
O Estatuto-Quadro estabelece que, para acessar cargos de direção, será necessário possuir um diploma de graduação universitária, que poderá ser específico quando as funções estiverem vinculadas a uma determinada profissão da área da saúde. A seleção será realizada por meio de edital público e concurso aberto, avaliando a formação, a experiência profissional e a apresentação de um projeto de gestão.
MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA CUIDADOS COM FILHOS E FAMILIARES
Também são introduzidas medidas de flexibilização do horário para cuidadores de filhos menores de 12 anos ou familiares dependentes, bem como a isenção de plantões e trabalho noturno para maiores de 55 anos, gestantes e lactantes.
O documento reconhece o direito à desconexão fora do horário de trabalho para garantir o descanso e a privacidade familiar. Além disso, define-se o conceito de carga horária excessiva como indicador de intervenção organizacional e reforça-se a proteção contra agressões e discriminação por estado de saúde, orientação sexual ou predisposição genética.
A norma estabelece um prazo de cinco anos para que os serviços de saúde realizem as adaptações organizacionais necessárias em matéria de jornada de trabalho. Além disso, prevê-se a criação de um Registro Estadual de Pessoal Estatutário para o planejamento coordenado dos recursos humanos no Sistema Nacional de Saúde.
O anteprojeto inicia agora o processo de audiência e informação pública, que permitirá coletar contribuições de organizações e pessoas interessadas antes de seu futuro encaminhamento às Cortes Gerais para debate parlamentar.
Por fim, o Ministério da Saúde destaca que a aprovação deste anteprojeto define os “direitos, garantias e limites básicos comuns” para todo o Sistema Nacional de Saúde. Nesse ponto, o Ministério da Saúde ressalta que caberá agora às comunidades autônomas, competentes em matéria de pessoal e organização da saúde, desenvolver e implementar essas medidas por meio de suas políticas de recursos humanos, planejamento de quadros de pessoal e negociação coletiva.
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