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MADRID 26 out. (EUROPA PRESS) -
O Fórum Espanhol de Pacientes (FEP) avaliou positivamente as melhorias introduzidas pelo governo no benefício para cuidados a menores afetados por câncer ou outra doença grave (CUME), previstas no Decreto Real-lei 31/2026, aprovado pelo Conselho de Ministros no último dia 20 de outubro.
Para o FEP, a reforma representa um avanço na proteção das famílias cuidadoras e atende a algumas de suas reivindicações para adaptar esse benefício às “necessidades reais” das pessoas com doenças graves, crônicas e altamente incapacitantes.
Assim, afirma que essas modificações surgem após o trabalho que desenvolveu para destacar as limitações da regulamentação anterior e reivindicar um sistema que garanta o acesso ao benefício com base nas necessidades de cuidados, além da internação hospitalar.
A organização lembra que, em junho, apresentou observações ao projeto de lei, ao considerar que alguns dos requisitos propostos poderiam dificultar o acesso ao auxílio e deixar sem cobertura famílias que já tinham esse direito reconhecido.
A FEP destaca que a nova regulamentação introduz mudanças relevantes em um benefício da Previdência Social destinado a compensar a redução da jornada de trabalho dos trabalhadores que precisam cuidar de forma direta, contínua e permanente de menores afetados por câncer ou outra doença grave.
Entre elas, destacam-se a ampliação da proteção em situações de deficiência ou dependência grave, o reconhecimento de novas circunstâncias familiares e uma maior flexibilidade para compartilhar as responsabilidades de cuidado.
A entidade destaca que uma das principais novidades é a possibilidade de manter o benefício além dos 26 anos quando a pessoa afetada tiver reconhecida uma deficiência igual ou superior a 65% ou um grau III de dependência, desde que persistam a convivência e a necessidade de cuidados diretos, contínuos e permanentes.
Outro avanço destacado é que ambos os pais, responsáveis com vistas à adoção ou acolhedores permanentes poderão receber o CUME simultaneamente ou alternadamente. No caso de recebimento simultâneo pelo cuidado da mesma pessoa, cada beneficiário receberá um subsídio equivalente a 50% de sua respectiva base reguladora. Nos demais casos, mantém-se o valor geral de 100% da base reguladora, proporcionalmente à redução da jornada de trabalho.
Além disso, o texto indica que a norma também incorpora medidas para atender a diferentes realidades familiares. Assim, quando houver vários filhos que atendam aos requisitos, cada progenitor poderá ter acesso ao benefício para cuidar de um filho diferente.
Também é reforçada a proteção em situações de separação, divórcio, extinção da união estável ou violência de gênero.A essas modificações soma-se o reconhecimento de que as estadias temporárias em instituições residenciais ou moradias de apoio para períodos de descanso não implicam necessariamente na perda do requisito de coabitação, desde que o cuidado efetivo seja mantido.
“A reforma constitui um exemplo de como a coordenação entre as políticas de saúde, educação, trabalho e proteção social pode se traduzir em respostas concretas às necessidades dos pacientes e das famílias. As principais medidas aplicáveis à CUME entram em vigor a partir de 23 de outubro de 2026, embora algumas disposições específicas venham a vigorar posteriormente”, explicaram representantes do Fórum Espanhol de Pacientes.
EXIGE-SE A GARANTIA DE UMA APLICAÇÃO HOMOGÊNEA
O Fórum considera fundamental que o benefício atenda à realidade das doenças graves e crônicas, cujas necessidades de atendimento podem se prolongar por anos e nem sempre estão vinculadas a uma internação hospitalar.
Nesse sentido, a organização lembra que a escolarização do menor não deve constituir, por si só, um motivo para negar, suspender ou extinguir o benefício quando persistir a necessidade comprovada de cuidados contínuos.
As principais alterações da CUME entram em vigor a partir de 23 de outubro de 2026. No entanto, o decreto-lei real deverá ser submetido à aprovação parlamentar e ainda está pendente a regulamentação de determinados aspectos, especialmente a definição das situações equiparadas à internação hospitalar e a adaptação do Decreto Real 1148/2011.
A FEP considera prioritário concluir esse processo para garantir uma aplicação uniforme das melhorias em todo o território e evitar diferenças de interpretação que possam prejudicar as famílias beneficiárias.
Para a organização, essa reforma representa um passo à frente em direção a um modelo de proteção social mais adequado às necessidades dos pacientes e de seus cuidadores. “O objetivo deve ser garantir que nenhuma família fique desprotegida devido às particularidades de uma doença ou à forma como os cuidados são prestados, colocando as pessoas afetadas e seu entorno familiar no centro das decisões”, conclui.
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