MADRID 11 jun. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) concluiu que a Espanha não violou o direito ao respeito à vida privada e familiar de uma mulher que foi obrigada judicialmente a internar-se em um hospital para dar à luz, apesar de ela desejar ter um parto em casa. A medida foi adotada em 2019 depois que os médicos detectaram riscos de hipóxia fetal e morte fetal intrauterina quando a gestação ultrapassou as 42 semanas.
O tribunal de Estrasburgo decidiu, por seis votos contra um, que as autoridades espanholas agiram de forma proporcionada ao tentar proteger a saúde e a vida tanto da mãe quanto do bebê e, portanto, “os tribunais nacionais interpretaram e aplicaram a lei de maneira aceitável”.
Segundo o relato dos fatos, C.P. engravidou em 2018 e decidiu dar à luz em casa. Em abril de 2019, com 42 semanas e dois dias de gestação, ela compareceu a uma consulta hospitalar, durante a qual foi identificado um risco tanto para ela quanto para o feto. Após um pedido urgente do hospital, um tribunal de plantão ordenou a internação hospitalar obrigatória de C.P. para a indução do parto, se necessário.
A decisão divulgada nesta quinta-feira indica que os tribunais nacionais haviam examinado exaustivamente o fundamento jurídico da ordem. O Tribunal Constitucional determinou que, embora não houvesse uma disposição legal específica para ordenar a internação hospitalar obrigatória no caso de um parto classificado como de risco para a vida do feto, o marco jurídico invocado pelo tribunal competente era razoável e suficiente.
“O Tribunal Constitucional não chegou a essa conclusão de forma arbitrária nem manifestamente imprevisível e, em geral, os tribunais nacionais haviam interpretado e aplicado a lei de maneira aceitável”, afirma a sentença, que declara ainda, por unanimidade, a inadmissibilidade da denúncia apresentada com base no artigo 5º (direito à liberdade e à segurança).
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