Publicado 31/07/2026 11:53

O direito à reparação de dispositivos já é obrigatório na Espanha

Reparo de um “smartphone”.
PIXABAY

MADRID 31 jul. (Portaltic/EP) -

A chamada lei do direito à reparação da União Europeia começa a ser aplicada nesta sexta-feira, 31 de julho de 2026, na Espanha, após o término do prazo para que os Estados-membros incorporassem à sua legislação a Diretiva (UE) 2024/1799.

Especificamente, a lei obriga os fabricantes a realizar os reparos necessários “em um prazo razoável” e, caso estes não sejam gratuitos, também a um “preço razoável”, com o objetivo de incentivar a opção pelo reparo.

Esse direito à reparação faz parte da reforma das normas de proteção ao consumidor da UE, que entrou em vigor na terça-feira, 30 de julho de 2024, e que estabelece o “direito à reparação” para garantir que, quando aparelhos como televisores, máquinas de lavar ou celulares apresentarem defeitos, o cliente possa exigir a reparação do aparelho em vez de sua substituição.

Agora, uma vez encerrado o prazo para que os Estados-Membros incorporassem à sua legislação a Diretiva (UE) 2024/1799, que trata do direito à reparação, a norma começa a ser aplicada oficialmente na Espanha, conforme indicado no Boletim Oficial do Estado (BOE).

O objetivo é que consertar um aparelho, por exemplo, um smartphone ou computador, se torne mais fácil e atraente do que comprar um novo, em muitos casos, promovendo que essa opção seja mais econômica do que substituí-lo.

A diretiva abrange principalmente os aparelhos para os quais a legislação europeia já obriga os fabricantes a disponibilizar serviços de reparo e peças de reposição, como máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, geladeiras, aspiradores de pó, telas eletrônicas ou determinados telefones e tablets, entre outros.

Assim, entre suas novidades, a diretiva obriga os fabricantes a oferecerem o reparo de seus produtos sempre que for tecnicamente possível, mesmo quando a garantia legal já tiver expirado. Além disso, o reparo deverá ser realizado em um prazo e a um preço razoáveis.

Da mesma forma, os fabricantes não poderão impedir a reparação por meio de cláusulas contratuais, “software” ou “hardware”, salvo em questões de segurança ou proteção da propriedade intelectual. Também deverão facilitar o acesso a peças de reposição e ferramentas quando assim exigido pela regulamentação. Além disso, caso se opte pela reparação, a garantia do produto deverá ser prorrogada por 12 meses para o bem reparado.

A norma estabelece, ainda, que os consumidores que optarem pela reparação terão direito a receber um aparelho de substituição emprestado enquanto o de sua propriedade estiver sendo consertado ou a escolher uma unidade recondicionada como alternativa.

No entanto, os fabricantes poderão fornecer um documento padronizado com informações claras sobre o custo, o prazo, as condições e a validade da oferta de reparo, de modo que os usuários possam comparar orçamentos de diferentes serviços de reparo.

Na prática, para os consumidores, isso significa reduzir a obsolescência e os resíduos eletrônicos, uma vez que terão mais opções de reparo, maior transparência nos preços e prazos de reparo, melhor acesso a peças e garantias mais favoráveis.

Vale ressaltar que a regulamentação sobre o direito à reparação é distinta de outra regulamentação europeia que entrará em vigor posteriormente, em fevereiro de 2027, a saber, o Regulamento (UE) 2023/1542 relativo a pilhas e baterias e seus resíduos.

Nesse caso, passarão a ser aplicados os requisitos que exigirão que as baterias de muitos dispositivos portáteis, como os celulares, sejam facilmente substituíveis pelo usuário. Empresas como a Nintendo já estão colocando isso em prática.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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