Publicado 21/04/2026 06:08

O Diário Oficial do Estado publica uma portaria para reforçar as medidas de controle de sete substâncias psicotrópicas

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MADRID 21 abr. (EUROPA PRESS) -

O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou nesta terça-feira a Portaria SND/362/2026, de 13 de abril, que tem por objetivo alterar o anexo 1 do Real Decreto 2829/1977 para incluir sete novas substâncias psicotrópicas e regulamentar seu controle e a fiscalização de sua fabricação, distribuição, prescrição e dispensação, reforçando assim a aplicação de medidas de controle.

Conforme consta no BOE, a Convenção das Nações Unidas, de 21 de fevereiro de 1971, sobre Substâncias Psicotrópicas, ratificada pela Espanha, obriga a efetivar as medidas de fiscalização aplicáveis às substâncias incluídas em suas listas anexas e àquelas que forem incorporadas às mesmas em consequência das decisões da Comissão de Entorpecentes das Nações Unidas.

Para garantir a aplicação dessas medidas na Espanha, foi promulgado o Real Decreto 2829/1977, de 6 de outubro, que é atualizado periodicamente para incluir as novas substâncias psicoativas incorporadas pela Comissão de Entorpecentes das Nações Unidas, a fim de se adaptar à “situação em constante mudança” do tráfico ilícito de drogas e enfrentar “os desafios cada vez maiores” que o tráfico e o consumo de novas substâncias psicoativas representam, bem como melhorar o controle sobre sua circulação e contribuir para sua prevenção e repressão.

Por meio da portaria publicada, o Ministério da Saúde acrescenta à lista IV do anexo 1 do RD 2829/1977 a substância carisoprodol [(2RS)-2-[(carbamoiloxi)metil]-2-metilpentil (1-metiletil)carbamato], bem como suas variantes estereoquímicas, racematos e sais, sempre que sua existência for possível, sendo-lhes aplicáveis as medidas de controle e sanções penais previstas para as substâncias que integram a referida lista de controle.

Além disso, incorpora à lista II do anexo 1 as substâncias 2-clorometcatinona (2-CMC), 2-metilmetcatinona (2-MMC), 4-bromometcatinona (4-BMC), N-etilnorpentedrona (NEP), MDMB-FUBINACA e lisdexanfetamina, bem como suas variantes estereoquímicas, racematos e sais, desde que sua existência seja possível, sendo-lhes aplicáveis as medidas de controle e sanções penais previstas para as substâncias que integram a referida lista de controle.

Com a inclusão do carisoprodol, a regulamentação nacional se adequa à Decisão 68/6 adotada pela Comissão de Entorpecentes das Nações Unidas em sua 68ª sessão. Esta portaria também responde à Diretiva Delegada (UE) 2025/2062 da Comissão, de 14 de outubro de 2025, que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de droga.

Desde a entrada em vigor da portaria, nesta quarta-feira, os fabricantes, importadores, exportadores, distribuidores ou fornecedores das referidas substâncias deverão adequar suas atividades às exigências impostas pelo Real Decreto 2829/1977, de 6 de outubro, para os produtos psicotrópicos incluídos nas listas II e IV do anexo 1, bem como na Portaria de 14 de janeiro de 1981, que desenvolve o referido RD.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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