Publicado 31/07/2026 06:17

O Diário Oficial do Estado publica a Lei de Triagem Neonatal e garante a confidencialidade dos acordos de preços de medicamentos

O texto entra em vigor neste sábado

Archivo - Arquivo - Teste do calcanhar em um recém-nascido.
ISAYILDIZ/ISTOCK - Arquivo

MADRID, 31 jul. (EUROPA PRESS) -

O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou nesta sexta-feira a Lei 3/2026, de 29 de julho, que altera as normas relativas ao programa de triagem neonatal do Sistema Nacional de Saúde e outras regulamentações, e que entrará em vigor neste sábado, com o objetivo de garantir maior coesão e equidade nos chamados “exames do calcanhar” e que inclui um artigo para proteger a confidencialidade dos acordos de preço e financiamento de medicamentos.

A lei, aprovada na semana passada no Congresso dos Deputados, visa reduzir as desigualdades entre os programas de triagem neonatal nas diferentes comunidades autônomas. Atualmente, o número de patologias incluídas no portfólio comum de serviços do Sistema Nacional de Saúde (SNS) chega a 21, mas cada comunidade pode ampliá-lo por conta própria, de modo que algumas dispõem de até 43, uma diferença que gera desigualdade.

Por isso, a nova lei incorpora uma série de reformas para atualizar e padronizar os exames de triagem neonatal, garantindo eficácia clínica, equidade territorial e capacitação dos profissionais, além de sustentabilidade e infraestrutura. Mesmo assim, as comunidades autônomas poderão continuar incorporando em seus respectivos conjuntos de serviços técnicas e procedimentos não incluídos no conjunto comum.

Entre as novidades do texto, é alterada a Lei 16/2003, de 28 de maio, sobre coesão e qualidade do Sistema Nacional de Saúde, para garantir que o Ministério da Saúde, em coordenação com as comunidades autônomas, avalie o programa de triagem neonatal pelo menos uma vez por ano e de forma contínua, sempre que forem identificadas patologias passíveis de serem incorporadas.

As avaliações periódicas poderão servir para ampliar a lista de doenças incluídas no portfólio comum, mas em nenhum caso poderão implicar a eliminação de exames de triagem já implementados, a menos que haja alteração nas evidências relativas aos critérios de avaliação desses exames.

Além disso, o Ministério da Saúde elaborará um relatório técnico anual de avaliação do programa de triagem, que será disponibilizado à população e às administrações em seu site, e estabelecerá protocolos consensuais junto às comunidades autônomas que permitam abordar de maneira homogênea, tanto em termos de tempo quanto de acesso e confirmação dos exames, e de acordo com critérios de qualidade para os processos de triagem.

CONFIDENCIALIDADE DOS PREÇOS

A lei incorpora um artigo não relacionado ao seu objetivo principal, pelo qual se altera o Real Decreto Legislativo 1/2015, de 24 de julho, que aprova a redação consolidada da Lei de Garantias e Uso Racional de Medicamentos e Produtos Sanitários, a fim de garantir a confidencialidade dos acordos de preço e financiamento de medicamentos adquiridos entre a Administração e as empresas farmacêuticas.

Conforme estabelece o texto, “não poderão ser revelados nem pela Administração Geral do Estado nem pelas empresas ou outras entidades que sejam parte desses acordos”.

“Não obstante o acima exposto, o Ministério da Saúde publicará informações acessíveis ao público em geral sobre o financiamento de cada produto, bem como informações agregadas sobre os gastos com medicamentos e produtos de saúde, que, quando for o caso, complementarão as publicadas pelo Ministério da Fazenda sobre os gastos públicos associados a esses produtos. Essas informações serão publicadas com periodicidade suficiente, em formatos abertos e reutilizáveis, e estarão disponíveis para análise independente”, acrescenta.

Por meio dessa lei, o Governo também é obrigado a atualizar, no prazo de 12 meses a partir de sua entrada em vigor, o Documento-Quadro de Triagem Populacional, que detalha o procedimento, os critérios e os requisitos de avaliação a serem verificados, bem como os mecanismos de participação de sociedades científicas, especialistas externos e associações de pacientes e familiares na avaliação do programa de triagem neonatal.

A norma, que vincula o financiamento do Programa de Triagem Neonatal ao Orçamento Geral do Estado, também insta o Governo a implementar ações para melhorar a formação dos profissionais de saúde em doenças raras e diagnóstico neonatal.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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