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MADRID 26 mar. (EUROPA PRESS) -
O Boletim Oficial do Estado (BOE) publica nesta quinta-feira a alteração do Decreto Real 1277/2003, de 10 de outubro, que estabelece as bases gerais para a autorização de centros, serviços e estabelecimentos de saúde, com o objetivo de restringir a prática assistencial aos profissionais com a formação e as competências adequadas.
Especificamente, essa alteração legislativa ocorreu por meio do Decreto Real 239/2026, de 25 de março, que, assim como seus efeitos, entrará em vigor em 1º de julho. Por sua vez, os centros terão seis meses para se adequarem à normativa, enquanto as comunidades autônomas disporão de um ano para adaptar sua oferta de assistência às novas definições constantes dos anexos da norma.
Foi assim que o Conselho de Ministros decidiu em sua reunião ordinária na última terça-feira, na sequência da detecção de negligências decorrentes do exercício ilegal da profissão, principalmente no âmbito da cirurgia estética. Por isso, o marco normativo foi reforçado, estendendo as mesmas garantias a todo o sistema de assistência médica, com o objetivo de minimizar erros e prevenir eventos adversos em qualquer unidade de atendimento.
“É o bom senso transformado em lei. Aprender com o que aconteceu, proteger o paciente e garantir que cada profissional faça aquilo para o qual está preparado”, destacou a ministra da Saúde, Mónica García, em declarações enviadas à imprensa após a reunião do Conselho.
Este Real Decreto incorpora um artigo que estabelece a obrigação legal de que os centros e serviços de saúde garantam que a assistência seja prestada exclusivamente por pessoal com qualificação oficial, competências e habilidades.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE TODO O PESSOAL DE SAÚDE
A esse respeito, os estabelecimentos deverão dispor de informações atualizadas de todo o seu pessoal de saúde, incluindo de forma detalhada sua formação e especialidade oficial. Além disso, terão a obrigação de informar os profissionais recém-contratados sobre as práticas seguras implementadas para garantir a segurança do paciente.
Por fim, este Decreto Real estabelece que os requisitos mínimos poderão ser complementados em cada comunidade autônoma pela Administração de Saúde correspondente para os centros, serviços e estabelecimentos de saúde de sua jurisdição.
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