Publicado 26/03/2026 06:31

O Diário Oficial do Estado publica a alteração da regulamentação para restringir o exercício da profissão médica aos profissionais c

Archivo - Arquivo - A ministra da Saúde, Mónica García, durante a sessão extraordinária do Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde, realizada na quinta-feira, 7 de dezembro
MINISTERIO DE SANIDAD - Arquivo

MADRID 26 mar. (EUROPA PRESS) -

O Boletim Oficial do Estado (BOE) publica nesta quinta-feira a alteração do Decreto Real 1277/2003, de 10 de outubro, que estabelece as bases gerais para a autorização de centros, serviços e estabelecimentos de saúde, com o objetivo de restringir a prática assistencial aos profissionais com a formação e as competências adequadas.

Especificamente, essa alteração legislativa ocorreu por meio do Decreto Real 239/2026, de 25 de março, que, assim como seus efeitos, entrará em vigor em 1º de julho. Por sua vez, os centros terão seis meses para se adequarem à normativa, enquanto as comunidades autônomas disporão de um ano para adaptar sua oferta de assistência às novas definições constantes dos anexos da norma.

Foi assim que o Conselho de Ministros decidiu em sua reunião ordinária na última terça-feira, na sequência da detecção de negligências decorrentes do exercício ilegal da profissão, principalmente no âmbito da cirurgia estética. Por isso, o marco normativo foi reforçado, estendendo as mesmas garantias a todo o sistema de assistência médica, com o objetivo de minimizar erros e prevenir eventos adversos em qualquer unidade de atendimento.

“É o bom senso transformado em lei. Aprender com o que aconteceu, proteger o paciente e garantir que cada profissional faça aquilo para o qual está preparado”, destacou a ministra da Saúde, Mónica García, em declarações enviadas à imprensa após a reunião do Conselho.

Este Real Decreto incorpora um artigo que estabelece a obrigação legal de que os centros e serviços de saúde garantam que a assistência seja prestada exclusivamente por pessoal com qualificação oficial, competências e habilidades.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE TODO O PESSOAL DE SAÚDE

A esse respeito, os estabelecimentos deverão dispor de informações atualizadas de todo o seu pessoal de saúde, incluindo de forma detalhada sua formação e especialidade oficial. Além disso, terão a obrigação de informar os profissionais recém-contratados sobre as práticas seguras implementadas para garantir a segurança do paciente.

Por fim, este Decreto Real estabelece que os requisitos mínimos poderão ser complementados em cada comunidade autônoma pela Administração de Saúde correspondente para os centros, serviços e estabelecimentos de saúde de sua jurisdição.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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