Publicado 29/10/2025 06:50

O Decreto Real que amplia a cobertura da Lei ALS para outras doenças irreversíveis entrará em vigor em 18 de novembro.

Archivo - Arquivo - Fachada do Ministério da Saúde, Juventude e Infância e Direitos Sociais e Agenda 2030, 8 de março de 2024, em Madri (Espanha).
Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo

MADRID 29 out. (EUROPA PRESS) -

O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou nesta quarta-feira o Decreto Real que amplia a cobertura da Lei ALS, que incluiu uma lista indicativa de doenças e critérios que tornam os pacientes que sofrem com isso elegíveis para receber os auxílios da referida lei, e que entrará em vigor em 20 dias, em 18 de novembro.

Esse Decreto Real visa melhorar a qualidade de vida das pessoas que não foram diagnosticadas com esclerose lateral amiotrófica (ELA), mas que também sofrem de doenças e processos altamente complexos e irreversíveis.

Isso inclui doenças neurodegenerativas do neurônio motor que não a ELA, como atrofia muscular progressiva e esclerose lateral primária, bem como encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), um grupo de doenças neurodegenerativas causadas por príons; infarto cerebral na ponte que leva à síndrome do cativeiro; e atrofia muscular espinhal tipo I (não responsiva ao tratamento).

Essa lista não limita a possibilidade de avaliar outros processos ou doenças neurológicas e não neurológicas não incluídos na lista, desde que haja suspeita razoável de que eles possam atender aos critérios operacionais. Isso garante que nenhuma pessoa seja injustamente excluída do escopo da lei porque sua doença não está explicitamente listada.

O decreto estabelece um procedimento específico de solicitação e verificação, que pode ser iniciado pela pessoa em questão ou por seu representante. A avaliação será realizada pela equipe médica responsável pelo monitoramento do processo, por meio de um questionário incluído no decreto real. O prazo máximo para a emissão do relatório será de um mês.

O Decreto Real estabelece um prazo máximo de três meses para a resolução do reconhecimento do cumprimento dos critérios, e a resolução será válida em todo o território nacional e determinará o acesso aos direitos estabelecidos na Lei 3/2024, de 30 de outubro.

CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO

Os critérios definidos devem ser cumulativos e incluem, entre outros aspectos, a irreversibilidade do processo, a ausência de resposta terapêutica, a necessidade de cuidados complexos e a rápida progressão da doença.

São incluídos critérios operacionais para verificação clínica e social, como o uso prolongado de dispositivos de suporte à vida, a perda acelerada de autonomia ou a existência de internações hospitalares urgentes não planejadas e não relacionadas a um processo intercorrente recente.

O documento também inclui um questionário para verificação dos critérios operacionais estabelecidos no documento, bem como um modelo de formulário de solicitação para reconhecimento da conformidade com esses critérios.

O reconhecimento desses critérios agilizará os procedimentos de avaliação de incapacidade e dependência, cumprindo assim o mandato legal de reduzir os tempos administrativos e evitar a falta de proteção em estágios avançados de doenças ou processos de cuidados irreversíveis e altamente complexos.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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