Publicado 22/06/2026 07:58

O CSIF propõe uma coparticipação farmacêutica comum para a Previdência Social e os segurados de mutualidades, com uma alíquota geral

Além disso, propõe a gratuidade para aposentados e pacientes crônicos

Archivo - Arquivo - Farmácia, medicamentos.
I_VIEWFINDER / RAPISAN JOHN - Arquivo

MADRID, 22 jun. (EUROPA PRESS) -

A Central Sindical Independente e dos Funcionários Públicos (CSIF) propôs uma coparticipação farmacêutica comum, independentemente de o usuário pertencer ao Regime Geral da Previdência Social ou ao sistema mutualista administrativo, bem como para aqueles que sofrem de doenças crônicas ou estão em tratamentos de longa duração, com uma taxa geral de 30% e isenção para aposentados e pacientes crônicos.

Isso consta em uma proposta de emenda ao projeto de lei que altera a contribuição dos usuários e seus beneficiários na prestação farmacêutica ambulatorial, atualmente em tramitação no Congresso dos Deputados, decorrente do Real Decreto-Lei 11/2026, de 12 de maio, e cujo prazo para apresentação de emendas termina, previsivelmente, no próximo dia 24.

Especificamente, a proposta do CSIF prevê a isenção de qualquer contribuição para aposentados, pensionistas e seus beneficiários, bem como para pessoas com doenças crônicas ou tratamentos de longa duração, restabelecendo a situação anterior ao Decreto-Lei Real de 2012, quando foram estabelecidos novos faixas de copagamento com base na renda, entre as medidas para reduzir o déficit público.

Atualmente, os aposentados do regime geral contribuem com 10% (60% no caso de rendas superiores a 100.000 euros), enquanto os mutualistas contribuem com 30%. No caso dos pacientes crônicos, a contribuição é igualmente de 10%, com limites máximos mensais.

A proposta do sindicato também prevê uma coparticipação farmacêutica comum para os trabalhadores na ativa. Atualmente, os trabalhadores em atividade filiados à Previdência Social contribuem com uma parcela entre 40% e 60%, dependendo da renda, enquanto para os filiados a mutualidades a contribuição é fixa em 30%, independentemente de estarem na ativa ou aposentados.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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