Publicado 25/06/2026 13:52

O CSIF propõe um limite de quatro plantões por mês e uma jornada semanal de 35 horas para os residentes

Solicita um incentivo de 300 euros mensais para tutores e o desenvolvimento do diploma de acreditação

Archivo - Arquivo - O médico está usando uma luva
KTM_2016/ ISTOCK - Arquivo

MADRID, 25 jun. (EUROPA PRESS) -

A Central Sindical Independente e dos Funcionários Públicos (CSIF) propôs que o projeto de alteração do Decreto Real 1146/2006, que regula a relação de trabalho especial de residência para a formação de especialistas em Ciências da Saúde, estabeleça um limite de quatro plantões ou 68 horas no total por mês, bem como uma jornada normal máxima de 35 horas semanais.

O sindicato avaliou os primeiros avanços incorporados pelo Ministério da Saúde em questões como jornada de trabalho, intervalos, registro de ponto, riscos psicossociais ou remuneração em situações protegidas. No entanto, enfatizou que a futura norma deve ser reforçada para garantir que essas melhorias sejam realmente exigíveis, tangíveis e homogêneas em todo o Sistema Nacional de Saúde (SNS).

No que diz respeito aos plantões, o CSIF solicitou uma jornada máxima de 17 horas, que seja eliminada a possibilidade de ampliar esses limites e que seja garantido um descanso prévio e posterior “efetivo, computável, não recuperável e sem perda salarial ou de formação”, evitando qualquer penalização ou geração de dívida horária para os residentes.

Além disso, exigiu que os sistemas de controle de horário sejam reforçados para que sejam “objetivos, confiáveis e acessíveis” para contabilizar a jornada ordinária, plantões, prolongamentos, troca de plantão, atividades de formação contabilizáveis, descansos e compensações.

Entre as contribuições do CSIF, destaca-se que o futuro texto deve prever expressamente que os residentes não possam ser utilizados para cobrir vagas estruturais, ausências previsíveis, férias, licenças ou necessidades ordinárias de cobertura assistencial e déficit de pessoal em plantões do quadro estatutário. Assim, defendeu que a atividade assistencial dos residentes deve estar subordinada à finalidade docente e formativa da residência.

Nessa linha, solicitou que haja um tempo protegido para atividades docentes não assistenciais, como sessões clínicas, seminários, simulação ou pesquisa, e que esse tempo seja considerado como “tempo de trabalho efetivo”.

CONCILIAÇÃO E REMUNERAÇÃO HOMOGÊNEA

O CSIF defendeu que se ofereça aos residentes um planejamento adequado de sua atividade profissional e formativa por meio de um calendário individualizado. Também propôs reforçar as medidas de conciliação, adaptação e isenção de plantões por motivos de saúde, gravidez, amamentação, cuidados a familiares ou conciliação familiar, evitando que o exercício desses direitos gere perda salarial, prejuízo à formação ou aumento dos dias de presença.

Além disso, instou a regulamentar as rotações externas para evitar que possam gerar prejuízos econômicos ao residente; manter condições salariais equivalentes quando a impossibilidade de realizar plantões durante uma rotação externa for alheia à vontade do profissional e estabelecer critérios homogêneos para a compensação de despesas decorrentes de deslocamentos, hospedagem ou alimentação.

Por sua vez, solicitou a supervisão “real” e “efetiva” dos residentes e a proteção de sua saúde mental. Para isso, propôs reforçar as avaliações de riscos psicossociais, melhorar os sistemas de detecção de sobrecarga profissional, desenvolver planos específicos para prevenir situações de estresse e esgotamento e estabelecer protocolos específicos de atuação diante de agressões.

INCENTIVOS PARA OS TUTORES

A organização sindical também incluiu entre suas propostas medidas destinadas a fortalecer a função dos tutores de residentes e a proporcionar-lhes um reconhecimento “real, homogêneo e efetivo” em todas as comunidades autônomas.

Entre as medidas propostas, o CSIF solicitou um incentivo financeiro por função tutoria de 300 euros mensais brutos, bem como a compensação por esse trabalho por meio de dias adicionais de férias e de folga. Também propôs estabelecer um mínimo de 120 horas anuais de dedicação ao ensino, incrementadas em pelo menos 10 horas por cada residente sob sua responsabilidade.

Paralelamente, propôs retomar o desenvolvimento do diploma de acreditação para tutores da Formação em Saúde Especializada (FSE) e manter processos periódicos de acreditação e reacreditação de unidades docentes, garantindo os recursos necessários para a correta implementação dessas medidas.

Além disso, propôs a elaboração de um plano de desenvolvimento profissional contínuo para tutores, com atividades de formação continuada adaptadas às suas necessidades, formação em metodologias de ensino e avaliação, orçamento específico para facilitar sua participação em atividades de formação e pelo menos três dias adicionais por ano para sua realização.

Paralelamente, defendeu que a atividade tutoria tenha um reconhecimento específico na carreira profissional, em concursos de transferência, bolsas de emprego e editais de contratação pública, com uma valorização superior à de outras atividades docentes ou cursos de formação.

O sindicato também exigiu que se incentive o trabalho de pesquisa dos tutores, garantindo horários específicos para pesquisa dentro da jornada de trabalho, assegurando uma proporção de um residente para cada médico adjunto e alocando recursos orçamentários para todas as medidas necessárias para fortalecer a qualidade do ensino.

Por fim, propôs que os residentes possam participar ativamente da avaliação das unidades docentes, dos serviços de atendimento e dos ambientes de formação por meio de sistemas de avaliação anônimos e seguros, que permitam identificar áreas de melhoria e reforçar a qualidade do ensino.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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