Publicado 22/07/2026 06:08

O CSIF apresenta observações ao Projeto de Decreto Regulatório sobre as condições de trabalho dos residentes, com o objetivo de refo

Archivo - Arquivo - Médica em um consultório médico.
DEMAERRE/ISTOCK - Arquivo

MADRID 22 jul. (EUROPA PRESS) -

A Central Sindical Independente e dos Funcionários Públicos (CSIF) apresentou observações ao Projeto de Decreto Real (DR) sobre as condições de trabalho dos residentes, com, entre outros, os objetivos de “reforçar a formação” e “reconhecer a função tutelar”.

Dessa forma, a entidade recorreu ao processo de audiência e consulta pública dessa norma, que altera o RD 1146/2006 — regulamentador da relação de trabalho especial de residência para a formação de especialistas em Ciências da Saúde —, para reivindicar essas melhorias. Além disso, solicitou que “se evite que os residentes cubram déficits estruturais de pessoal”.

Este texto “incorpora boa parte das propostas defendidas” em relação a “jornada de trabalho, plantões, intervalos, remuneração, saúde ocupacional e formação”, indicou o CSIF, que agora propôs “novas melhorias para consolidar os avanços, corrigir as questões insuficientemente regulamentadas e garantir uma aplicação homogênea em todo o Sistema Nacional de Saúde (SNS)”.

Nesse sentido, explicou que a norma já reconhece que a atividade assistencial do pessoal residente deve atender prioritariamente aos objetivos pedagógicos e de qualificação dos programas oficiais. Além disso, ela incorpora otimizações “relevantes” em “jornada, plantões, intervalos, planejamento, remuneração e prevenção de riscos ocupacionais”, destacou.

A JORNADA ORDINÁRIA NÃO PODERÁ EXCEDER 35 HORAS

Assim, conforme previsto, a jornada normal não poderá exceder 35 horas semanais, em média anual, sem prejuízo de condições mais favoráveis que possam ser estabelecidas. Também é estabelecido que a jornada de atendimento contínuo não poderá exceder, de modo geral, 17 horas consecutivas, e é fixado um limite geral de 68 horas mensais de plantão, o que equivale, de modo geral, a quatro plantões de duração máxima.

Além disso, a soma da jornada ordinária, dos plantões e das eventuais horas extras não poderá exceder a média de 45 horas semanais, calculada trimestralmente, e os residentes terão o direito de conhecer a distribuição de sua jornada com antecedência mínima de dois meses. Por fim, é garantido 100% da remuneração ordinária em caso de incapacidade temporária (IT) e nas principais situações protegidas relacionadas a nascimento, cuidados, gravidez e amamentação.

“O projeto incorpora uma das reivindicações prioritárias do CSIF”, continuou ele, explicando que, “quando a jornada normal estiver programada imediatamente após um plantão, não poderá ser exigida sua realização nem reclamadas posteriormente essas horas”. “Essa medida evita a geração de dívida horária e a recuperação indireta do descanso”, assegurou.

Outro aspecto analisado é o remuneratório, sobre o qual ele expôs que essa reforma cria um complemento por nível de formação a partir do R1, com porcentagens mínimas progressivas de 10% no primeiro ano, 20% no segundo, 30% no terceiro, 40% no quarto e 50% no quinto; reconhecendo a aquisição progressiva de conhecimentos, autonomia e responsabilidade.

Esse sindicato também destacou a obrigação de que os centros de saúde disponham de sistemas eficazes de registro de horário e o reconhecimento do direito de cada residente de consultar as informações correspondentes à sua jornada de trabalho.

EXIGÊNCIAS

No entanto, insistiu que o projeto “apresenta lacunas e formulações genéricas”, pelo que é necessário “reforçar a segurança jurídica, proteger o pessoal residente, melhorar a qualidade do ensino e garantir uma aplicação homogênea em todo o território”. É oportuno “consolidar o que foi conquistado, resolver as questões pendentes e garantir sua aplicação em todas as comunidades autônomas”, afirmou.

Dessa forma, solicitou que o tempo dedicado ao ensino seja considerado tempo efetivo de trabalho; um descanso mínimo de 24 horas consecutivas após o plantão; que o tempo de transição entre plantões seja contabilizado e remunerado; que os plantões excepcionais ocorram apenas por motivos didáticos e com consentimento efetivo; proteção específica contra agentes biológicos; remunerações mais homogêneas no SNS; e que as situações protegidas contem com planos individualizados que garantam as competências sem prejudicar a avaliação, as rotações ou a pesquisa.

Por fim, solicitou registros confiáveis e acesso completo aos dados; a criação de um órgão estatal de acompanhamento com participação sindical, controles da Inspeção do Trabalho e indicadores comparáveis sobre jornada, descansos, orientação, supervisão, riscos e qualidade do ensino; e que as Administrações implementem o novo planejamento, o registro de horário, os protocolos preventivos, os limites das plantas, a conciliação entre vida profissional e pessoal, o tempo de ensino e o reconhecimento da orientação em um prazo máximo de seis meses.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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