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MADRID 3 ago. (EUROPA PRESS) -
O Conselho Geral de Odontologistas manifestou seu apoio às sociedades científicas que entraram com recursos administrativos contra as resoluções da Direção Geral de Ordenamento Profissional do Ministério da Saúde, pelas quais foram rejeitadas as especialidades odontológicas.
Dessa forma, em conjunto com a Conferência de Decanos de Odontologia da Espanha, manifestou seu apoio às sociedades espanholas de Periodontia e Osseointegração (SEPA), de Cirurgia Bucal (SECIB), de Ortodontia e Ortopedia Dentofacial (SEDO), de Odontopediatria (SEPO) e de Próteses Estomatológicas e Estéticas (SEPES), bem como à Associação Espanhola de Endodontia (AEDE).
Essas organizações reivindicam as especialidades de Periodontia, Cirurgia Bucal, Ortodontia, Odontopediatria, Endodontia e Prótese Estomatológica, mas o Ministério da Saúde negou, por meio de resoluções proferidas em 9 de julho, o início dos procedimentos para a criação desses seis títulos oficiais de especialista em Ciências da Saúde.
Assim, em seus recursos, elas alegaram que essas decisões foram tomadas sem a conclusão de determinados trâmites essenciais, como a emissão dos relatórios profissionais, sanitários e universitários obrigatórios; a realização do teste de proporcionalidade e a realização de uma audiência com as entidades requerentes. Além disso, afirmaram não ter recebido uma notificação que lhes permitisse corrigir, aprimorar ou reformular os aspectos das propostas considerados incompatíveis com a normativa sobre Formação Sanitária Especializada (FSE), o que os impediu de adaptar seus projetos.
“Na ausência de um Decreto Real mais adaptado às características específicas das especialidades odontológicas na Europa, os títulos oficiais de especialista devem se ajustar, da maneira mais racional possível, ao marco legal da FSE descrito no Decreto Real 589/2022, que abrange a relação de trabalho especial de residência típica dos profissionais especialistas em Medicina, a remuneração do especialista em formação, a atividade assistencial supervisionada, a orientação, a assunção progressiva de responsabilidades e a avaliação de competências”, continuaram.
A ATIVIDADE É PRESTADA PRINCIPALMENTE EM CLÍNICAS
Nesse sentido, afirmaram que a adaptação ao sistema de residência não pode consistir em transferir automaticamente para a Odontologia um modelo concebido fundamentalmente para especialidades médicas desenvolvidas em grandes hospitais. A atividade odontológica especializada é prestada principalmente em clínicas odontológicas, centros universitários, unidades ambulatoriais e outros centros de saúde.
Por isso, a SEPA, a SECIB, a SEDO, a SEPO, a SEPES e a AEDE exigiram que esse departamento ministerial “lidere o desenvolvimento de um modelo de residência totalmente regulamentado, remunerado, credenciado e avaliado, mas razoavelmente adaptado à realidade clínica da Odontologia”. Esse modelo “poderia integrar clínicas odontológicas universitárias, centros de saúde públicos e hospitais credenciados, desde que garantam a contratação e a remuneração dos residentes, bem como a atividade assistencial efetiva, a orientação, a supervisão, a avaliação e a assunção progressiva de responsabilidades”, explicaram.
Após explicar que a Lei 44/2003, de Ordenação das Profissões da Saúde (LOPS), permite, em seu artigo 20.4, adaptar os princípios gerais da residência às características específicas de determinadas profissões da saúde, entre elas a de dentista, informaram que essa lei “previa, além disso, a existência de especialidades cujo sistema de formação não era o de residência”.
De fato, a quarta disposição transitória dessa norma “estabeleceu que o Governo deveria modificar, suprimir ou adaptar esses sistemas aos princípios gerais da residência no prazo de cinco anos a partir da entrada em vigor da lei, prazo que terminou em novembro de 2008”, enfatizaram, acrescentando que “embora essa disposição se referisse diretamente a especialidades já existentes, ela evidencia que o legislador estava ciente de que nem toda a FSE partia de uma estrutura ‘hospitalocêntrica’ e que cabia ao Governo desenvolver as adaptações necessárias”.
Além disso, argumentaram que essa dificuldade foi identificada expressamente pelo Conselho de Estado em seu Parecer 204/2022, de 9 de junho, emitido durante a elaboração do Decreto Real 589/2022. Esse órgão apontou que a configuração do sistema espanhol poderia impedir que os dentistas dispusessem de especialidades reconhecidas, que de fato existem em outros Estados da União Europeia (UE), com possível repercussão na livre circulação dos profissionais.
CONCLUIR OS TRÂMITES PENDENTES
Por tudo isso, eles ressaltaram que o problema não reside na inexistência de áreas odontológicas diferenciadas nem de necessidades específicas de formação, mas na falta de um marco adequado para integrá-las ao sistema espanhol de FSE. Diante disso, os recursos apresentados argumentam a necessidade de anular as resoluções por terem sido proferidas sem que o procedimento legalmente estabelecido tenha sido concluído e solicitam a retroatividade dos procedimentos para emitir os relatórios obrigatórios, realizar o teste de proporcionalidade, abrir o processo de audiência e permitir a reformulação dos modelos de formação.
Após manifestarem a “vontade de diálogo e de colaboração institucional”, demonstraram sua confiança de que o Ministério “atenda às solicitações apresentadas, reabra os procedimentos e lidere, juntamente com as comunidades autônomas, as universidades, o Conselho Geral de Odontologistas, a Conferência de Decanos e as sociedades científicas, a definição de um modelo próprio de residência odontológica”.
A solução “não consiste em excluir a Odontologia do sistema de residência nem em impor-lhe uma estrutura ‘hospitalocêntrica’ alheia à sua realidade clínica”, insistiram, acrescentando que a proposta visa “aproveitar as possibilidades de adaptação previstas na lei para construir um sistema rigoroso, viável, remunerado, sujeito a garantias públicas e alinhado com o contexto europeu”.
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