Publicado 02/02/2026 09:25

O Conselho de Enfermagem relembra a importância da confidencialidade do paciente

Archivo - Arquivo - O presidente do Conselho Geral de Enfermagem (CGE), Florentino Pérez Raya.
CONSEJO GENERAL DE ENFERMERÍA - Arquivo

MADRID 2 fev. (EUROPA PRESS) - O Conselho Geral de Enfermagem (CGE), por intermédio de sua Comissão Deontológica, divulgou uma infografia lembrando a importância de salvaguardar a confidencialidade dos pacientes, cuja violação pode acarretar multas, demissões e até penas de prisão.

“Temos um profundo compromisso com a salvaguarda da dignidade, liberdade e intimidade dos pacientes”, declarou o presidente deste organismo, Florentino Pérez Raya, que acrescentou que, por isso, este tipo de documentos é “fundamental” para conhecer “o que diz a lei e como a sua violação pode afetar tanto o profissional como o paciente, que vê a sua privacidade infringida e, com ela, a confiança depositada no profissional”. Esta infografia, que é de uso livre e gratuito em todas as línguas oficiais do Estado, serve para reforçar especialmente o compromisso ético que deve ser assumido para preservar a confidencialidade durante todo o processo de assistência.

“Ser enfermeira não legitima consultar informações de saúde de pessoas com as quais não se tem uma relação direta de assistência, nem mesmo de amigos, familiares ou com consentimento assinado por eles...”, confirmou, por sua vez, a presidente da Comissão Deontológica Nacional de Enfermagem do Conselho Geral de Enfermagem, Tayra Velasco. HISTÓRICO CLÍNICO

Nesse contexto, a máxima corporação de enfermagem indicou que o acesso indevido a históricos clínicos constitui um dos casos mais recorrentes nos últimos anos, o qual é persistente apesar das graves penas de prisão, sanções econômicas e inabilitação profissional que acarreta.

Diante disso, esta infografia inclui uma seção específica para o histórico clínico, destacando que “todos os cuidados e procedimentos devem ser registrados com objetividade e precisão”, bem como sublinhando que “seu acesso só é legítimo nos casos previstos pela lei, como uma relação clínica direta ou investigação autorizada”.

“A divulgação de dados confidenciais a terceiros alheios ao processo de assistência, incluindo redes sociais e meios de comunicação, representa outra causa frequente que exige grande consciência ética, especialmente no uso responsável de plataformas digitais, respeitando a privacidade e a confidencialidade das pessoas que recebem cuidados”, acrescentou Velasco, que acrescentou que esta última representa “um dos pilares essenciais da relação de assistência”.

Por fim, a presidente da Comissão Deontológica Nacional de Enfermagem do Conselho Geral de Enfermagem citou outras consequências da violação dessa confidencialidade, como “indenizações por danos e prejuízos”, “danos à imagem da profissão” e “deterioração da qualidade da assistência”.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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